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Prazo para compensação de precatórios termina no dia 10

Publicado: 7 de agosto de 2001
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Os detentores de créditos decorrentes de precatórios com a Fazenda Municipal que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município pelo não pagamento de tributos têm até o próximo dia 10 para requererem a compensação do débito junto à Procuradoria Geral do Município. Devido ao fato de 12 de agosto ser domingo, quando a Prefeitura está fechada, o prazo de 180 dias, determinado pela Lei Complementar 415, de 8 de dezembro de 2000, termina nesta sexta-feira. Os devedores de tributos serão beneficiados pelo Decreto 3690, de 12 de fevereiro de 2001, que prevê a compensação da dívida ativa no valor do crédito a receber, obedecidos os termos da legislação. A Procuradoria Geral está convocando todos os detentores de precatórios para se inscreverem, solicitando o benefício da lei. Para tanto, é necessário se dirigir até a Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios (Sepre), no horário comercial. A Sepre está localizada no 2º andar do Paço Municipal (Praça Mauá s/nº). Na inscrição, o interessado deverá indicar o crédito oriundo de precatório e a dívida ajuizada a serem compensados, observando o disposto nos artigos 1o e 2º e respectivos parágrafos da Lei Complementar 415. O modelo do requerimento está à disposição na Sepre. Após ser entregue na Seção, será encaminhado para o Sistema de Registro e exame da segurança e cálculo ofertado. Em seguida, será remetido à Procuradoria Fiscal (Profisc), que irá conferir a Dívida Ativa indicada para ser liquidada por compensação, devolvendo os autos à Sepre, responsável pela conferência aritmética. À Procuradoria, caberá o exame prévio da legalidade do procedimento, bem como o despacho de deferimento da compensação, no prazo de 30 dias, impreterivelmente, informando a eventual compensação nos autos da execução fiscal.