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Pedido de isenção do iptu vai até o dia 31 deste mês para quem perdeu prazo

Publicado: 7 de março de 2005
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Excepcionalmente neste ano, as entidades ou pessoas físicas que possuíam isenção do IPTU, conforme a legislação em vigor, poderão solicitar o benefício até o próximo dia 31 junto à Seção de Cadastro Imobiliário (Secim) do Departamento da Receita (Derec), para continuar a manter o benefício em 2005. O requerimento deve ser feito pelo interessado e avaliado pela Secim, no 4º andar da Rua XV de Novembro, 195, antes de ser protocolado na Prefeitura. Esse novo prazo está sendo dado a cerca de 500 proprietários de imóveis que perderam o benefício em virtude de não solicitarem a isenção até o último dia útil de setembro do ano passado. Antes a isenção era renovada automaticamente, a partir do pedido inicial, mas em dezembro de 2003 a legislação sofreu alteração. Em 2004, cerca de 900 imóveis usufruíram de isenção do IPTU, figurando entre os beneficiados, ex-combatentes de guerra, portadores de deficiência, entidades religiosas, associações de bairros, desportivas, escolas de samba, clubes de servir, creches, hospitais, sindicatos, concessionárias de serviços públicos municipais, entre outros. O requerimento para renovação do benefício fiscal deve ser feito anualmente, a partir de modificação ocorrida no Código Tributário por meio da Lei Complementar nº 482, de 30 de dezembro de 2003. O § 4º do artigo 13 dessa lei estabelece que o pedido de renovação da isenção deve ser feito até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, com exceção de aposentados e pensionistas, e estabelecimentos de ensino que têm legislação própria. Para escolas, a isenção do IPTU é feita por permuta fiscal de concessão de bolsas de estudos, o que obriga os estabelecimentos de ensino a comunicar ao Fisco, anualmente, até o dia 15 de fevereiro, se estão dentro dos requisitos fiscais. Essa oportunidade - somente para quem já tinha o benefício e perdeu o prazo no ano passado - foi dada pela Prefeitura com base no artigo 32 inserido na Lei Complementar 513, de 30 de dezembro de 2004. Entretanto, para gozar de isenção em 2006, todos aqueles que queiram pleitear pela primeira vez ou renovar o benefício, devem requerer até setembro de 2005, inclusive os que solicitaram o benefício até 31 deste mês.