Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Nova regulamentação de issqn beneficia contribuinte

Publicado: 5 de junho de 2001
0h 00

Publicado em 1o de junho, o decreto 3.735/2001, que regulamenta a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), trouxe benefícios ao contribuinte, que conta a partir de agora com maior agilidade no recolhimento do tributo. Sem alterações desde 1984, a lei, que estava ultrapassada, tornou-se mais didática, com o texto atual fácil de ser interpretado tanto por parte dos contribuintes como para os servidores municipais. Entre esses benefícios, está o controle de recolhimento do imposto por código de barras do Documento Único de Arrecadação (DUA), em substituição ao controle manual. Com isso, haverá uma baixa automática no sistema bancário logo após o recolhimento do valor, com risco de falhas praticamente nulo. Da mesma forma, fica mais rápido o envio para a inscrição na dívida ativa, caso o pagamento não seja efetuado. Em plena Era da informática, também passou a ser permitida a emissão pelo sistema informatizado de obrigações acessórias, como notas e livros. Os direitos do prestador de serviços continuam mantidos. Caso não concorde com o débito imputado, há a possibilidade de um recurso administrativo, julgado pela Junta de Recursos Fiscais que avaliará a cobrança imposta, sem ônus algum para o reclamante. O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços realizados por empresas, profissionais liberais ou autônomos, com ou sem estabelecimento fixo. Ficam sujeitos a tributação profissionais e estabelecimentos inclusos em uma lista com 100 itens, entre os quais são citados médicos, enfermeiros, protéticos, veterinários, hospitais, despachantes, leilões, economistas, psicólogos, relações públicas, engenheiros, arquitetos etc.