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Instituições interessadas em obter recursos do fat têm até sexta para se inscrever

Publicado: 23 de abril de 2001
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As instituições sem fins lucrativos que promovam atividades voltadas para a Educação Profissional têm, até a próxima sexta-feira (dia 27/4) para pleitear recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a realização de novos cursos de qualificação profissional. Segundo edital da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (Sert), a documentação das entidades interessadas em participar do Cadastramento e Qualificação deverão ser entregues no Centro Regional do Litoral, situado à Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 55, Macuco. Os telefones para contato são 3222-4075/9628/9612/5451. Mais informações também podem ser obtidas na Internet. O endereço do ´site´ é www.emprego.sp.gov.br/qualif.html A iniciativa integra o Plano Estadual de Qualificação Profissional do Estado de São Paulo (PEQ), no exercício de 2001, conforme o Plano Nacional de Formação Profissional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Requisitos São requisitos básicos das instituições para o cadastramento e qualificação: ser brasileira; não ter fins lucrativos; ser incumbida no seu regimento ou estatuto de atividades voltadas para a educação profissional; possuir inquestionável reputação ético-profissional, devidamente comprovada; preencher as condições determinadas pela Resolução nº 258/2000, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, as instituições interessadas deverão apresentar, até sexta-feira, uma série de documentos, entre eles: a. Formulário eletrônico de cadastramento, devidamente preenchido com cópia impressa; b. Regimento ou estatuto da instituição, registrado em cartório para comprovação da forma de constituição jurídica e da finalidade, com as respectivas alterações estatutárias, se for o caso. Em se tratando de entidade(s) integrante(s) da Administração Pública, a lei que autoriza a sua criação e também o seu regimento ou estatuto. No estatuto deverá estar previsto, expressamente, dentre os objetivos e finalidades da instituição, o desenvolvimento de atividades voltadas para a área da educação profissional; c. Ata de eleição da diretoria, ou ato de nomeação do responsável legal; d. Cédula de Identidade do presidente da instituição; e. Cadastro Individual de Contribuintes (CIC) do seu presidente; f. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição; g. Prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição interessada, ou outro documento equivalente na forma da Lei; h. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; e outros.