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Guarda Municipal multa 14 e faz 168 abordagens na orla de Santos

Publicado: 22 de junho de 2020 - 19h02

Fiscalização por toda a Cidade

 

A Guarda Civil Municipal (GCM) autuou 14 pessoas por recusa do uso de máscara, na região da orla, nesta segunda-feira (22) – primeiro dia após a liberação de atividades físicas e esportivas individuais na areia e no calçadão.

As multas têm o valor de R$ 100 cada e aqueles que não pagarem serão inscritos na Dívida Ativa do Município. Até as 18h, 168 abordagens haviam sido realizadas.

A fiscalização da GCM visa também o cumprimento das novas normas de flexibilização, com horários específicos de uso do calçadão, jardins e faixa de areia. Realizado diariamente, o trabalho conta com guardas municipais a pé e em viaturas, além do apoio das câmeras do Sistema Informatizado de Monitoramento (SIM).

De acordo com o secretário de Segurança, Sérgio Del Bel, a presença maior de pessoas na praia, a partir da liberação parcial, exigiu intensificação da fiscalização quanto ao uso de máscara, que é obrigatório, como medida de prevenção de contágio do coronavírus. "Foi uma manhã tranquila e notamos que, após as 10h, a praia ficou de fato vazia. Um casal que estava em cadeiras de praia foi orientado a sair".

FLEXIBILIZAÇÃO

A flexibilização liberou as praias para corrida, caminhada, surfe e canoagem individual das 6h às 10h e das 16h às 20h. Já ‘stand up paddle’ e natação, das 6h às 10h e das 16h às 18h, sendo esta última apenas no trecho entre o canal 5 e o Aquário. "Os novos horários estão sendo obedecidos. E entre 10h e 16h é proibido usar calçadão, faixa arenosa e o jardim", frisou o coordenador da Guarda Municipal, Aurélio Santos

Fiscalização em toda a Cidade

Enquanto parte do efetivo está concentrada na orla da praia, outra está em vários outros pontos da Cidade. Aurélio Santos reforçou que a fiscalização ocorre também no Centro, bairros, na Zona Noroeste e na Área Continental. "Nosso objetivo primordial é orientar a pessoa que está sem a máscara e que ela deve tapar o nariz e a boca".

O munícipe que descumpre a obrigatoriedade do uso de máscara está sujeito ao pagamento de multa de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, no caso de pessoa jurídica. Os valores das multas serão aplicados em dobro no caso de reincidência.

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