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Fogos de artifício têm rigorosa fiscalização

Publicado: 21 de junho de 2002
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As festas juninas já estão acontecendo por toda a Cidade. Não faltam as brincadeiras com fogos de artifício, bombinhas e balões. Todo o cuidado é pouco no sentido de se evitar possíveis acidentes, principalmente entre as crianças que se transformam nas maiores vítimas. O uso incorreto de produtos inflamáveis e explosivos e a irresponsabilidade no cumprimento das instruções e normas de segurança são fatores propícios que contribuem para o surgimento dos acidentes. O usuário deve tomar precauções importantes e nunca: utilizar fogos depois de ingerir bebidas alcóolicas; fazer experiências, modificar ou tentar fazer seus próprios fogos; reutilizar os que já tenham falhados; soltá-los na direção de outras pessoas. Outra providência importante é ler atentamente as instruções na embalagem, antes da utilização do artigo. Mas, não é só o consumidor que deve estar atento aos cuidados na manipulação; quem comercializa esses produtos, precisa seguir a legislação e armazená-los e vendê-los dentro das normas estabelecidas. De acordo com o artigo 509 do Código de Posturas do Município, é proibido manter o depósito desse tipo de mercadoria sem atender as exigências quanto à construção e segurança. As áreas onde é permitida a edificação de depósitos estão determinadas no Plano Diretor do Município. Há ainda necessidade de licença especial expedida pela Prefeitura, que também estabelece outras exigências, como a quantidade de fogos de artifício que o comerciante pode armazenar em seu estabelecimento. FISCALIZAÇÃO A fiscalização sobre o comércio destes artigos de época também é rigorosa. Anualmente, a Prefeitura, Polícia Civil, Corseg (Coordenadoria de Segurança) da Secretaria de Obras e a própria Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia), junto à qual todos os comerciantes deste segmento devem estar cadastrados, fazem um trabalho complexo de supervisão para conceder a habilitação ao dono do estabelecimento. Apenas três lojas estão habilitadas a comercializar esses produtos. A autorização para a venda passa por uma série de critérios desde a vistoria do local, por parte do Corpo de Bombeiros, que emite um laudo técnico permitindo o funcionamento do estabelecimento, como, também, pelo Corseg que só emite seu parecer após a vistoria do Corpo de Bombeiros. Para conseguir o alvará de funcionamento, toda a documentação e laudos técnicos são analisados pela Departamento da Receita, por meio da Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Serfid). A venda desses produtos por ambulantes é ilegal. Portanto, os consumidores devem estar atentos e, em caso de suspeita de irregularidade, denunciar o fato à Ouvidoria Pública Municipal: 0800-112056.