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Ficha de acompanhamento vai controlar evasão escolar

Publicado: 4 de abril de 2003
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Com o objetivo de combater a evasão escolar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estabeleceu, através da Resolução Normativa nº 59/2003, o Sistema Ficai- Ficha de Acompanhamento do Aluno Infreqüente. O objetivo é garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e promover o retorno daqueles que abandonaram as atividades sem concluir os estudos. De acordo com a Ficai, as equipes das escolas devem comunicar à direção da unidade de ensino os casos em que o aluno falte por cinco dias seguidos ou dez dias alternados durante o mês. Estudantes com 15% de faltas durante o ano letivo também entrarão no programa. Será então estabelecido contato com os pais ou responsáveis para que o aluno retome as atividades. O prazo é de uma semana. Esgotadas as providências, a direção encaminha a Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente para o Conselho Tutelar. Após um amplo diagnóstico da situação do estudante e de sua família, o Conselho Tutelar, dentro das atribuições legais, vai trabalhar para o retorno do aluno às atividades. Não obtendo êxito em duas semanas, a Ficha é encaminhada à Promotoria da Infância e Juventude para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. INTEGRAÇÃO O sistema será desenvolvido em conjunto com toda a rede educacional, Conselhos Tutelares, além das secretarias de Educação (Seduc), Ação Comunitária e Cidadania (Seac), Saúde (SMS), Esportes (Semes) e Cultura (Secult).