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Faixas de isenção e descontos no iptu devem ser ampliadas

Publicado: 7 de dezembro de 2005
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A Prefeitura pretende ampliar as faixas de isenção e descontos na cobrança do IPTU de imóveis com valores venais baixos. Para isso, irá propor alterações no Código Tributário do Município (Lei 3.750/71), que também vai incorporar os descontos de 50% no tributo de residências populares e rústicas localizadas na Zona Noroeste e nos morros, já previstos na Lei Municipal 4.301. O assunto foi tratado, nessa quarta-feira (7), durante encontro entre representantes da Administração Municipal e do Legislativo. O tema central do encontro foi o projeto de lei que a Prefeitura enviou à Câmara para atualização da Planta Genérica de Valores, com o objetivo de promover a justiça fiscal em todos os bairros, eliminando distorções nos valores venais dos imóveis. Elaborada após minuciosos estudos realizados por técnicos municipais e especialistas em avaliações, a proposta também atualiza o cadastro imobiliário da Cidade. Para as moradias de menor valor, a proposta é ampliar a faixa de isenção total, que atualmente incide sobre imóveis com valor venal de até R$ 10 mil. O mesmo acontecerá com o desconto concedido às moradias avaliadas entre R$ 10 e R$ 20 mil, que já dispõem redução de R$ 8.500,00 na base de cálculo do valor venal para o IPTU, assim como para aqueles com valor venal entre R$ 20 e R$ 40 mil, cuja redução atual é de R$ 7.000,00. Os novos limites serão divulgados nos próximos dias, após análise da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin). OUTROS DESCONTOS Outros descontos e isenções de caráter social, previstos no Código Tributário do município (Lei 3.750/71), serão integralmente mantidos pela Prefeitura em 2006. Eles atendem aposentados, pensionistas, pessoas portadoras de deficiência, ex-combatentes e moradores de imóveis com valor venal de até R$ 40 mil. As isenções em geral se aplicam a 2.098 imóveis. Além disso, a cada cinco anos as edificações sofrem uma depreciação de 7% no valor venal, até o limite de 70%, o que representa menos IPTU em construções mais antigas.