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Esclarecimento sobre cobrança da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Publicado: 20 de julho de 2015
16h 30

O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, órgão que regula o serviço público de transmissão e distribuição de energia no Brasil, determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2015, o serviço de iluminação pública deixasse de ser responsabilidade das empresas concessionárias de transmissão de energia elétrica (em Santos, a CPFL e a Electra), passando a ser incumbência das Prefeituras. A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, criada pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002, vem sendo cobrada diretamente da conta de luz dos santistas desde abril desse ano, quando o município assumiu o serviço seguindo a decisão federal.

A CIP é um tributo e, como tal, o seu pagamento é obrigatório, exceto para casos de imunidade e isenção. O valor arrecadado é integralmente destinado para o custeio e modernização do sistema de iluminação pública do Município. Em maio, por meio de licitação, a Prefeitura contratou a CPFL para auxiliá-la na prestação desse serviço. Muitas melhorias importantes estão previstas e já estão sendo implementadas, como troca de lâmpadas tradicionais por LED, monitoramento mais eficaz de lâmpadas queimadas - com prazo de troca de até 24 horas - e diminuição do consumo de energia a partir da modernização dos pontos de iluminação.