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Empresários devem solicitar desconto na taxa de licença até 31 de julho

Publicado: 23 de maio de 2003
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Os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte terão até o dia 31 de julho para solicitar desconto na Taxa de Licença, referente ao exercício do ano de 2004. Concedido pela Prefeitura, por intermédio da Seção de Cadastro Comercial (Secad), da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), o abatimento oferecido às microempresas é de 40% e, para as empresas de pequeno porte, o desconto é de 20%. Terão direito ao benefício somente os contribuintes que tiverem a situação fiscal regular com a Taxa de Licença. O requerimento obedece aos critérios da Lei Complementar nº 443, de 28 de dezembro de 2001. De acordo com a Secad, as inscrições que tiverem seus processos de alvará com parecer favorável após o dia 1º de julho deste ano obterão, conforme o caso, o benefício de microempresa ou empresa de pequeno porte automaticamente. Descontos requeridos por feirantes não serão atendidos, uma vez que os mesmos já usufruem da Isenção da Taxa de Licença. Os processos que não tiverem a documentação conforme edital publicado no Diário Oficial, nas edições de quinta (22), sexta-feira (23) e de hoje(24), serão indeferidos de acordo com a legislação em vigor. Os pedidos devem ser encaminhados ao Protocolo Geral da Prefeitura, que fica na Praça Mauá s/nº, mediante apresentação dos seguintes documentos: requerimento CCM; cópia do Alvará de Licença ou formulário ST1; cópia da Declaração Anual Pessoa Jurídica (SIMPLES 2003) de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, juntamente com o protocolo de entrega ano base 2002 – exercício 2003; cópia do formulário de Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (JUCESP), caso a firma tenha iniciado suas atividades no ano de 2003; e Declaração do Simples do exercício anterior para as empresas inscritas no cadastro estadual.