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Dívida ativa: termina hoje prazo para compensação

Publicado: 9 de agosto de 2001
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Os detentores de créditos decorrentes de precatórios com a Fazenda Municipal que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município pelo não pagamento de tributos precisam se apressar. Determinado pela Lei Complementar 415, de 8 de dezembro de 2000, o prazo, de 180 dias, para requerer a compensação do débito junto à Procuradoria Geral do Município termina hoje (10). Os devedores de tributos estão sendo beneficiados pelo Decreto 3690, de 12 de dezembro de 2001, que prevê a compensação da dívida ativa no valor do crédito a receber, obedecidos os termos da legislação. Para se inscrever, é necessário ir até a Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios (Sepre), no horário comercial. A Sepre está localizada no 2º andar do Paço Municipal (Praça Mauá s/nº). Na inscrição, o interessado deve indicar o crédito oriundo de precatório e a dívida ajuizada a serem compensados, observando o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei Complementar 415. O modelo do requerimento está à disposição na Sepre.