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Direitos dos professores substitutos foram pagos

Publicado: 26 de julho de 2001
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Os professores substitutos beneficiados pela Lei Complementar 428, de 11 de julho de 2001, receberam, na quarta-feira (25), o abono salarial a que tinham direito, conforme previsto no artigo 6º da legislação em vigor. Além do abono, foram contemplados, também, com a primeira parcela do 13º salário. O pagamento do abono salarial, de acordo com a lei, ficou assegurado a todos profissionais que exercem a função na rede municipal de ensino. A legislação proporcionou aos educadores uma equiparação nos ganhos com o abono de Natal (correspondente ao 13º salário) e as férias, sendo pagas de acordo com o período trabalhado. O artigo 6º, determina que fica concedido abono salarial aos professores substitutos com atribuição de aulas, regência de classe ou carga complementar, de acordo com as seguintes faixas de valores: I – carga horária inferior a 25 horas/aula: R$ 8,00; II – carga horária superior a 25 e inferior a 50 horas/aula: R$ 16,25; III – carga horária superior a 50 e inferior a 100 horas/aula: R$ 32,50; e IV – carga horária superior a 100 e inferior a 200 horas/aula: 65,00. Ainda na quarta-feira, cerca de 1.800 funcionários integrados receberam o pagamento do adicional do tempo de serviço, retroativo desde fevereiro.