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Detentores de precatórios têm prazo de 180 dias

Publicado: 12 de março de 2001
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Os detentores de créditos decorrentes de precatórios com a Fazenda Municipal que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município pelo não pagamento de tributos têm um prazo de 180 dias, que se encerrará no próximo dia 12 de agosto, para requererem a compensação do débito junto à Procuradoria Geral do Município. Os devedores de tributos serão beneficiados pelo Decreto 3.690, de 12 de fevereiro de 2001, que prevê a compensação da dívida no valor do crédito a receber, obedecidos os termos da legislação. A Procuradoria Geral está convocando todos os detentores de precatórios para se inscreverem e requererem o benefício da lei. Os interessados devem se dirigir a Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios (Sepre), das 9 às 17 horas, no 2º andar do Paço Municipal (Praça Mauá, s/nº). Só por meio do requerimento é que a Prefeitura terá condições de saber o número exato dos detentores de precatório que tem débito inscrito na Dívida Ativa. COMO PROCEDER Segundo a Procuradora Geral, Eliane Elias, na inscrição, o interessado deverá indicar o crédito oriundo de precatório e a dívida ajuizada a serem compensados, observando o disposto nos artigos 1º e 2º, e respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 415, de 7 de dezembro de 2000. O requerimento de inscrição (o modelo se encontra à disposição na Sepre), após ser entregue na seção será encaminhado para a inscrição no Sistema de Registro e exame da segurança e cálculo do crédito ofertado, e, em seguida encaminhado à Procuradoria Fiscal para a conferência da Dívida Ativa indicada para ser liquidada por compensação, devolvendo os autos à Sepre que fará a conferência aritmética, comentou Eliane Elias, destacando que caberá à Procuradoria o exame prévio da legalidade do procedimento, bem como o despacho de deferimento da compensação, no prazo de 30 dias, impreterivelmente, informando nos autos da execução fiscal a eventual compensação.