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Declaração de ir retido na fonte já começou

Publicado: 27 de janeiro de 2003
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Teve início ontem (27) e se encerrará às 20 horas do dia 28 de fevereiro o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A única maneira de transmitir os dados à Receita Federal é através da Internet, com auxílio do programa Receitanet, que está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br. Após a transmissão, o recibo de entrega, com assinatura eletrônica da Secretaria da Receita Federal (SRF) é automaticamente gravado no disquete ou disco rígido do contribuinte. Devem apresentar a Dirf pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, nas seguintes condições: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios; instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.