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Contribuintes com impostos vencidos até 1998 tem até dia 23 para obter desconto máximo

Publicado: 9 de agosto de 2000
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Garantindo 90% de desconto na multa e 50% nos juros e correção monetária para quem quitar, integralmente, até o próximo dia 23, os débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, até o exercício de 1998. Após essa data e por mais 60 dias (até 20 de outubro), o desconto cai para 50% na multa, permanecendo os 50% nos juros e correção monetária. Tomamos como exemplo uma dívida total, já ajuizada, de R$ 762,80 (valor principal mais multa, juros, correção monetária e custas processuais), relativa ao exercício de 1991. Se o contribuinte optar pela quitação até 23 de agosto, irá pagar R$ 428,46. O desconto, neste caso, é de 44% do valor integral e representará R$ 334,34 a mais no bolso do beneficiado. Se ele preferir saldar o débito até 20 de outubro, irá desembolsar R$ 458,18. Cerca de 200 mil boletos bancários já foram distribuídos e os contribuintes devem aguardar a sua chegada em casa, o que deve acontecer nos próximos dias. Só quem já tinha parcelado a dívida, pago algumas prestações e depois parado, deve procurar a Profisc (Rua XV de Novembro, 179), das 8h30 às 17 horas. É que estes munícipes irão receber o boleto com o valor do total do débito, e terão que requisitar a emissão de um novo, com o abatimento do que já foi pago. Segundo a Secretaria de Economia e Finanças, o projeto para estender o benefício às dívidas relativas ao exercício de 1999 já foi enviado à Câmara e aguarda votação. EXCEÇÕES A Lei Complementar nº 404, publicada dia 25 de julho no Diário Oficial, não se aplica aos créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção de imunidade concedida em processo com vícios. Também não há descontos quando houve falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto.