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Conselho municipal de educação fixa normas para escolas de educação infantil

Publicado: 24 de abril de 2003
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O Conselho Municipal de Educação de Santos fixa normas para autorização do funcionamento de instituições de Educação Infantil no Sistema de Ensino do Município, por meio da deliberação nº 01/02 publicada hoje (25) no Diário Oficial de Santos. Além de autorização e do credenciamento das escolas, o Setor de Supervisão da Secretaria de Educação (Seduc) promoverá a supervisão, avaliação e controle para promover o aprimoramento da qualidade do processo educacional. Tanto as unidades públicas quanto as particulares passarão por essa obrigatoriedade. As escolas de Educação Infantil compreendem as creches destinadas a crianças até três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo Setor de Supervisão da Seduc pelo telefone 3228-1818.