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Clubes devem solicitar laudo de vistoria para o carnaval

Publicado: 11 de fevereiro de 2003
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Os clubes interessados em realizar bailes de Carnaval neste ano e que ainda não solicitaram a renovação do Auto de Vistoria de Segurança (AVS) à Prefeitura, devem encaminhar os pedidos até o final deste mês ao Protocolo Geral. O evento só será liberado pela Prefeitura se forem cumpridos todos os requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 407, de 31 de agosto de 2000. O AVS vence sempre no dia 31 de dezembro e para a renovação, as entidades interessadas devem apresentar, por meio de requerimento, um laudo técnico de vistoria das obras civis, elaborado por profissional legalmente habilitado pelo CREA/SP, atestando as condições de manutenção das estruturas (vigas, pilares e lajes), alvenaria e cobertura, junto com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, a entidade deve apresentar um laudo técnico de vistoria das instalações elétricas, atestando as condições de manutenção (aterramentos e proteções), junto com a respectiva ART/CREA recolhida. Finalizando a documentação exigida, são necessários o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro do prazo de validade e uma declaração assinada pelo responsável do estabelecimento, garantindo que, para eventos que reúnam um público superior a 1.500 pessoas, haverá prévia comunicação aos órgãos de segurança pública, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Juizado da Infância e Juventude, bem como serão colocadas à disposição ambulâncias e atendimento médico. Segundo o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), a regularização do AVS é obrigatória, sob pena de multa e suspensão de licença. O parágrafo 1º do artigo 5º da legislação que dispõe sobre o funcionamento de casas e locais de diversões públicas, determina o seguinte: o descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 6.637,49, além da suspensão de licença de localização e funcionamento pelo prazo, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, se o local for licenciado para atividade de caráter permanente.