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Cidoc orienta sobre troca de presentes

Publicado: 29 de dezembro de 2010
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Depois da correria das compras de Natal, o comércio continua movimentado com os clientes que vão às lojas para a troca de presentes. Mas atenção, o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), da prefeitura, alerta que a substituição só é obrigatória se a mercadoria apresentar algum defeito de qualidade.

Neste caso, o fornecedor tem prazo de trinta dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago, ou ainda o abatimento proporcional na compra de outro produto.

De acordo com informações do Cidoc, trocas por tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das empresas. Para isso, é necessária que a substituição da mercadoria seja acordada no ato da compra, e que essa informação conste por escrito na nota fiscal.

"Hoje em dia, os fornecedores estão mais conscientes de que é melhor trocar para ganhar o cliente. Tem loja que até possui setor específico para isso. E o consumidor contente sempre volta e compra mais tranquilo. Além disso, na troca, ele sempre adquiri mais alguma coisa", explica o chefe do Cidoc-Santos, Adelino Rodrigues.

No caso de compras pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento, devendo requerer a quantia paga e devolver o produto adquirido, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É importante ressaltar que quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o CDC é de aplicação obrigatória. Porém, se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no país, o consumidor poderá ter dificuldade para acionar o código. Outras informações no Cidoc pelo telefone 3202-1899 ou email cidoc@santos.sp.gov.br.