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Carnaval não é feriado nacional

Publicado: 26 de fevereiro de 2003
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Ao contrário do que muita gente imagina, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional. A data é comemorada como se fosse feriado em todo o País, mas, na verdade, é considerada ponto facultativo em todos os estados, no Distrito Federal e municípios. Em Santos, o Executivo decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda (3), terça (4) e quarta-feira (5). O decreto estabelece em seu artigo 2º, que os órgãos onde as atividades são consideradas essenciais trabalham normalmente. Os feriados nacionais são oito e vigoram a partir das leis federais nºs 10.607, de 19 de dezembro de 2002 (que alterou as leis 662 de 6 de abril de 1949 e 1.266 de 8 de dezembro de 1950 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980). Agora, durante todo o ano, os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). O Estado de São Paulo tem como feriado civil instituído, o dia 9 de julho, comemoração em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932. Além desses feriados nacionais determinados pela legislação e pontos facultativos decretados pelos municípios, estados e Distrito Federal, existem os feriados religiosos, que são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local. Está incluída aí a Sexta-feira da Paixão. O feriado religioso comemorado na Cidade é o dia 8 de setembro, Dia da Padroeira de Santos, Nossa Senhora do Monte Serrat. É também feriado municipal o dia da Cidade, 26 de janeiro.