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Aposentados beneficiados com redução de 50% do iptu devem se recadastrar a partir de 2 de maio

Publicado: 25 de abril de 2001
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A partir do dia 2 de maio e até o dia 28 de setembro, num total de 100 dias úteis, a Prefeitura de Santos estará atualizando o cadastro de aposentados e pensionistas que são beneficiados com redução de 50% no IPTU e taxas. Foi estabelecido um calendário de atendimento pela Seção de Castro Imobiliário (Secim), do Departamento da Receita (Derec), Rua XV de Novembro, 119, Centro, que deverá ser rigorosamente observado pelos interessados. O objetivo é que não haja tumultos e atropelos nesse trabalho de atualização obrigatório. Quem não comparecer no período certo, ou deixar de enviar responsável munido de procuração, perderá direito ao benefício, segundo esclarece a Secretaria de Economia e Finanças. Os proprietários dos 9.983 imóveis, hoje cadastrados com redução do IPTU e taxa de remoção de lixo, já estão recebendo em suas casas as cartinhas de convocação, expedidas na primeira quinzena de abril. Esses imóveis representam cerca de 6% dos 167 mil lançamentos do Município. A isenção será concedida apenas àqueles que se enquadrem nas normas da legislação (Lei Complementar 421, de 28 de dezembro de 2000), que estipula renda mensal de até cinco salários mínimos, incluindo renda do cônjuge, possuam um único imóvel e residam nele. ATENDIMENTO ADEQUADO Para que haja agilidade no sistema de atendimento aos aposentados e pensionistas houve adequações no Derec. Quatro micros e duas impressoras serão disponibilizados para esse serviço durante os 100 dias de recadastramento. Quem não puder comparecer no dia estipulado, por motivo de doença, viagem ou outra razão, deve indicar pessoa por procuração. Haverá ainda um outro período, de 24 de setembro a 28 de setembro, para aqueles que não comparecerem na data estipulada, justificando a ausência. Na carta que o contribuinte está recebendo em sua casa, figuram os documentos exigidos para o recadastramento. Não é preciso levar xerox e apenas os documentos originais para conferência. São eles: escritura do imóvel em que resida; certidão do INSS, comprovando o seu rendimento ou extrato trimestral de vencimentos; última declaração do Imposto de Renda; CPF e RG; conta de luz, água ou telefone, comprovando a residência; carnê do IPTU de 2001, além da cartinha de convocação. No caso de pensionista, deve ser apresentada certidão de óbito e formal de partilha. Para quem nunca gozou do benefício, o endereço para informações e documentos exigidos são os mesmos.