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Quitação de débitos com o Município pode eliminar juros e multas
O contribuinte que tem débitos com o Município de até 2019, com inscrição na Dívida Ativa até fevereiro deste ano, pode obter total abatimento de juros e multas se quitar o valor devido até 30 de novembro. Em caso de parcelamento – até 18 vezes – o desconto será de 60% sobre a multa e de 40% sobre os juros. Boletos podem ser emitidos pela internet.
Já para quem possui parcelas vencidas entre 1º de janeiro e 30 de setembro deste ano, referentes a IPTU, ISS Fixo e taxas, a Prefeitura oferece dispensa de juros e multas em quitações realizadas até 11 de dezembro. Confira o link para obter os boletos.