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Prestadores de serviços devem recolher iss até dia 10

Publicado: 14 de março de 2006
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Mensalmente, até antes do dia 10, os cerca de 70 mil prestadores e tomadores de serviços inscritos no sistema Giss on line – Guia de Informação e Escrituração Eletrônica – devem gerar suas escriturações fiscais via internet, para prestação de contas do Imposto Sobre Serviços (ISS). Conforme o Departamento de Administração Tributária, da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), o recolhimento do ISS após esse prazo acarreta cobrança de multa diária de 0,1667%, limitada a 10%, e juros de 1% ao mês, em função do imposto a ser recolhido. As alíquotas do ISS em Santos variam de 2% a 5%, de acordo com o ramo de serviço. O setor de atividades portuárias é o que tem maior arrecadação de ISS, com 60,57%. A construção civil, bancos e financeiras, além de empresas que realizam transporte municipal, são outros grandes geradores de recursos. Até 2003, o boleto do imposto era emitido pela Sefin, com base no faturamento declarado pelo prestador. A mudança na lei – que obrigou também os tomadores a informar o valor do serviço – e o novo método de cobrança, com geração dos boletos via internet, possibilitaram o cruzamento automático dos dados das declarações de quem presta e quem recebe o serviço, proporcionando total transparência, com maior controle e acompanhamento da arrecadação de impostos. O sistema para declaração da movimentação mensal e emissão da guia para pagamento do imposto está disponível no site oficial da Prefeitura, link Giss on line.