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Pms entrega intimação à omnis academia

Publicado: 21 de setembro de 2001
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A Prefeitura, por intermédio do Departamento da Receita (Derec) e da Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Sefird) subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), entregou ontem (21.09) aos responsáveis pela Omnis Academia e Comércio de Artigos Esportivos Ltda intimação para o encerramento imediato das atividades na Rua Jorge Tibiriçá, 9, no Gonzaga. A determinação, entregue por um fiscal da PMS, cumpre o estabelecido no processo que embarga o local e as obras que estavam sendo executadas no estabelecimento. A academia já havia sido impedida de prosseguir suas atividades no atual endereço no final de maio, mas estava operando devido a uma liminar impetrada pelos proprietários que foi recentemente suspensa, validando, assim, o embargo. Na próxima segunda-feira, o fiscal deve retornar ao local para verificar se a ordem foi seguida. Na falta do cumprimento, a Sefin será comunicada e o estabelecimento será autuado. ALERTA A Sefird, alerta todos os comerciantes sobre as transferências de seus estabelecimentos. No caso da Omnis, a PMS não havia sido comunicada sobre a mudança. Antes, quando funcionava na Rua Tibiriçá 12 - Gonzaga, a Omnis Academia estava legalizada junto à PMS e possuía um alvará de funcionamento que seguia as determinações da Lei de Ocupação e Uso do Solo e o Plano Diretor Físico nº 3.529 de 1968. Em 24 de novembro de 1998 a legislação foi alterada com a Lei Complementar nº 312 que disciplina o ordenamento do uso e da ocupação do solo na área insular do Município; por esta razão a academia não pode desenvolver suas atividades no atual endereço (Rua Jorge Tibiriçá, 9, Gonzaga).