Nova lei altera regras da Capep para servidores de Santos
Para atualizar as normas de custeio e garantir maior equilíbrio financeiro no atendimento dos beneficiários da Capep-Saúde, servidores municipais vinculados à autarquia passaram a ter novas regras de contribuição, adesão e permanência no sistema, com a entrada em vigor da Lei Complementar 1.299, de 23 de julho de 2025.
Entre as principais mudanças estão os novos percentuais de contribuição para titulares e dependentes (de 3% para 4% sobre o salário do titular cadastrado), cobrança dos dependentes por faixa etária conforme estudo atuarial, além da redefinição dos prazos de carência para utilização dos serviços médicos e hospitalares. A partir de agora, a adesão à Capep-Saúde é facultativa no ato da posse, Porém, a não adesão é irreversível.
Outro ponto importante é a exigência de permanência mínima de 24 meses, caso haja utilização dos serviços. Já os servidores antigos têm prazo de 60 dias para formalizar eventual retirada.
DEPENDENTES
A lei também modificou as normas para inscrição de dependentes. Para os novos servidores, a inclusão deve ser feita no ato da posse. Quem já está no serviço público e não inscreveu dependentes até a vigência da lei, não poderá mais fazê-lo.
Exceções só serão aceitas em casos previstos em lei, como nascimento, adoção, casamento, união estável, curatela ou tutela, desde que a inscrição seja feita em até 30 dias após o evento.
Vale ressaltar que inclusões tardias fora dessas situações não serão permitidas. Outra novidade é o reforço das normas de auditoria e regulação, que passam a ter papel central no acompanhamento e validação dos atendimentos.
MARGEM
A Capep-Saúde não possui acesso à margem consignável dos servidores, o que exige atenção redobrada por parte dos beneficiários.
De acordo com o órgão, cabe a cada servidor verificar junto ao respectivo setor de Recursos Humanos a disponibilidade de margem para desconto em folha. Nos casos em que não houver margem consignável suficiente, o procedimento correto é procurar imediatamente o Setor de Atendimento ao Mutuário da Capep para formalizar a adesão à modalidade de cobrança via boleto bancário.
A falta de pagamento das contribuições por período superior a 60 dias implica, conforme a legislação vigente, na exclusão definitiva do servidor e seus dependentes do sistema de saúde. Todos os beneficiários devem manter sua situação regularizada, a fim de assegurar a continuidade da cobertura assistencial.
A Lei Complementar nº 1.299/2025, que atualizou as regras da Capep-Saúde, trouxe uma previsão específica para os beneficiários que já estavam vinculados ao sistema na data de sua publicação e que, no passado, realizaram o pagamento da chamada "joia", contribuição prevista pela antiga Lei nº 2.232/1960.
De acordo com a nova legislação, o pagamento será considerado para efeito de compensação no período mínimo de permanência de 24 meses no sistema. A regra estabelece que cada mês de contribuição com joia equivale a dois meses de carência compensada.
O cálculo pode atingir o máximo de 12 meses de contribuições com joia, resultando em até 24 meses de carência compensada. O tempo restante para completar os 24 meses será contado a partir da entrada em vigor da nova lei.
A compensação não será aplicada em situações que estejam submetidas a processos judiciais.
ORIENTAÇÕES
Todos os beneficiários devem manter sua situação cadastral regularizada para evitar a perda de direitos e, em caso de dúvida, procurar o Setor de Atendimento ao Mutuário para esclarecimentos sobre as novas regras. Mais detalhes podem ser consultados na Cartilha Explicativa disponível aqui
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• Contribuições: novos valores e percentuais para titulares e dependentes:
0 a 18 anos- R$130,96
19 a 23 anos- R$168,82
24 a 28 anos- R$206,69
29 a 33 anos- R$244,55
34 a 38 anos- R$282,42
39 a 43 anos- R$320,28
44 a 48 anos- R$349,36
49 a 53 anos- R$378,44
54 a 58 anos- R$407,52
Mais de 59 anos- R$436,60
• Carência: prazos atualizados para adesão e utilização dos serviços
1. Quando e como inscrever dependentes?
A inscrição de dependentes deve ser feita no ato da posse e da adesão do servidor titular. Não são permitidas inclusões tardias (extemporâneas), salvo nas situações abaixo:
Filhos nascidos ou adotados após a adesão do titular - Devem ser inscritos em até 30 dias após o nascimento ou adoção (termo judicial);
Cônjuge ou companheiro(a) de união estável firmada após a adesão - A inscrição deve ser feita em até 30 dias após o casamento ou registro da união estável; Limite de apenas um cônjuge/companheiro(a); Não é permitido manter duas pessoas inscritas nessa condição.
Cônjuge ou companheiro(a) que seja servidor municipal - Não pode ser inscrito como dependente; Deve contribuir como titular.
Dependente nomeado para cargo comissionado - Sua inscrição como dependente fica suspensa enquanto exercer o cargo. Após a exoneração, o titular deve comunicar a Capep para reativar a inscrição, mantendo o pagamento das contribuições.
2. Dependentes estudantes
Filhos e enteados de 18 a 25 anos incompletos só podem permanecer como dependentes se estiverem matriculados em ensino médio, técnico ou superior. Devem apresentar declaração de matrícula semestralmente (nos meses de março e setembro). A não entrega do comprovante implica cancelamento do benefício.
3. Comunicação obrigatória
O titular deve comunicar imediatamente à Capep-Saúde: o falecimento do dependente; ou a perda da condição de dependência (ex.: maioridade sem estudo, fim da união, exoneração de cargo comissionado etc.).
Caso não comunique, o titular poderá ser obrigado a ressarcir os valores pagos indevidamente pela Capep-Saúde, além de responder por sanções administrativas, civis e até penais.
• Regulação: novas normas de auditoria e fiscalização dos atendimentos.
Adesão
• Obrigatória no ato da posse.
• Não adesão = irreversível.
• Permanência mínima: 24 meses (se houver utilização).
• Servidores antigos: prazo de 60 dias para retirada.
Dependentes
• Inclusão somente no ato da posse (para novos servidores).
• Não será permitida a inclusão fora do prazo, salvo exceções legais.
• Servidores antigos: quem não inscreveu dependentes até a vigência da lei não poderá mais fazê-lo.
Exceções (prazo de até 30 dias a contar do evento)
• nascimento ou adoção
• casamento ou união estável
• curatela ou tutela
Esta iniciativa contempla o item 3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem-Estar. Conheça os outros artigos dos ODS