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Defesa do consumidor: 16 cláusulas lesivas anuladas

Publicado: 19 de março de 2001
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O Diário Oficial da União publicou no dia 16 a Portaria com as 16 novas cláusulas consideradas abusivas, visando maior proteção ao consumidor em contratos de fornecimentos e serviços. A Portaria estabelece que serão consideradas nulas as seguintes cláusulas que: 1 - Vedem, nos serviços de educação, que o consumidor peça restituição de valor pago a título de pagamento antecipado de mensalidade em caso de desistência. 2 - Estabeleçam restrições para o consumidor questionar lesões decorrentes de contratos. 3 - Imponham perda de prestações já pagas caso haja desistência da compra a crédito por justa causa ou impossibilidade de pagamento das prestações. 4 - Estabeleçam cumulação de multa rescisória e perda do sinal dado pelo consumidor. 5 - Estipulem o uso de cobrança de juros sobre juros nos contratos. 6 - Autorizem devido à inadimplência, o não-fornecimento de informações de posse do fornecedor como histórico escolar. 7 - Autorizem o envio do nome do consumidor a cadastros enquanto houver discussão na Justiça. 8 - Considerem a não-manifestação do consumidor sua aceitação de valores e informações em extratos ou alterações contratuais. 9 - Permitam descontar do consumidor valores usados de forma ilícita por terceiros, como ocorre com a clonagem de cartões. 10 - Excluam de seguros de vida a cobertura de doenças pré - existentes, exceto se a empresa comprovar que o consumidor já sabia da doença antes do contrato. 11 - Limitem nos contratos de seguro a cobertura apenas dos sinistros avisados dentro da vigência do contrato, não do evento ocorrido dentro desse período. 12 - Estabeleçam o ressarcimento, nos contratos de seguros de carros, pelo valor de mercado, caso esse seja menor que o valor previsto no contrato. 13 - Impeçam o consumidor de acionar diretamente a operadora ou cooperativa que organiza ou administra plano de saúde em casos de erro médico. 14 - Estabeleçam no contrato de venda e compra de imóvel incidência de juros antes da entrega das chaves. 15 - Prevejam que o consumidor autorize, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, à empresa hipotecar o bem para garantir financiamento para a incorporadora concluir obra. 16 - Estipulem que o consusmidor deve saber de fatos novos que não estão previstos em contrato. O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), vinculado à Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania (Seac), fica na Rua Bahia, 138, e atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.