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Decreto regulamenta 15 minutos como limite de espera em bancos

Publicado: 29 de março de 2006
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O tempo de espera nas filas de agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito passam a ter o limite de 15 minutos, salvo exceções, de acordo com a publicação do decreto nº 4.583, que regulamenta a lei 2.331, de 15 de setembro de 2005, publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial de Santos. Com a regulamentação da lei, os prazos de espera são de até 15 minutos em dias normais, até 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. A partir da publicação do decreto, as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito terão 15 dias para adequar-se e passar a entregar senhas aos clientes no momento que entram na fila de atendimento. As senhas devem ser numeradas e conter o horário de ingresso do cliente na fila. Os bancos e instituições financeiras deverão emitir relatórios mensais com a movimentação. A fiscalização e eventual imposição de penalidades serão exercidas pelos órgãos competentes integrantes da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin). Os usuários poderão apresentar reclamações no Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), à Rua XV de Novembro, 195 – 4º andar, levando a senha entregue pela instituição bancária. Ou ainda reclamar na Ouvidoria Pública Municipal, por meio do telefone 0800-112056.