Contribuintes podem quitar tributos vencidos com desconto
A partir desta quarta-feira (02) e até o dia 30 de julho, os munícipes terão 90% de desconto na multa moratória e igual índice no valor dos juros de mora para débitos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município até o ano de 2003. A lei que determina isso foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, conforme publicação efetuada na edição desta terça-feira (1) do Diário Oficial de Santos. Este benefício será concedido somente para pagamentos à vista. Os contribuintes que realizaram acordo para pagar parceladamente tributos em atraso, também podem optar em quitar a dívida com desconto. Os interessados deverão se dirigir à Profisc (Rua XV de Novembro, 179) e solicitar a emissão da segunda via do boleto bancário para efetuar o pagamento, ou imprimir em casa o documento através da Internet. Para isso, basta acessar a página da Prefeitura, em www.santos.sp.gov.br, clicar em Dívida Ativa, na seção Cidadão Online. Os tributos, conforme determina a lei, terão seus valores corrigidos em 1,0% ao mês, a partir de 31 de julho. EXCEÇÕES A Lei Complementar nº 499/04 não se aplica aos créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção de imunidade concedida em processo com vícios. Também não há descontos quando houve falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto.