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Comércios e condomínios devem limpar caixas de gordura

Publicado: 16 de junho de 2015
14h 40

Para preservar o meio ambiente e o bom funcionamento da rede de esgotos, as caixas de gordura de condomínios e casas comerciais devem ser limpas a cada seis meses. Já as fossas sépticas, a cada 18 meses.

Apenas empresas cadastradas podem prestar o serviço. A relação pode ser obtida pelo telefone 3226-8080, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

O recadastramento deve ser feito anualmente, sempre a partir de junho. Já as empresas interessadas em prestar o serviço, podem se cadastrar ao longo do ano.

Concluída a limpeza, a empresa notifica a Semam, que emite um certificado a ser exposto em local visível. A ausência do certificado sujeita os infratores a multa de R$ 580,00.

Empresas sem cadastro na Semam podem ser multadas em R$ 870,00 – valores dobrados em caso de reincidência. Atualmente, 28 empresas estão cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente.