Cet inicia divulgação sobre a segunda faixa de ônibus na ana costa
A equipe de educação para o trânsito da CET-Santos (Companhia de Engenharia de Tráfego) inicia na segunda-feira (14), a partir das 9h, a divulgação sobre a instalação da faixa exclusiva de ônibus da Av. Ana Costa, sentido Centro/praia, que deverá entrar em funcionamento no próximo dia 21. Durante a campanha de orientação do projeto, de segunda a sexta-feira da próxima semana, serão distribuídos 20 mil folhetos alusivos, lembrando que a faixa de ônibus pode ser o caminho certo para um trânsito melhor. Implementado pela prefeitura, por meio da CET, o corredor da Av. Ana Costa é o primeiro de outros espaços destinados à circulação única de ônibus, como forma de incentivar o uso do transporte coletivo e melhorar a fluidez do trânsito nos horários de pico. Num primeiro momento, e durante o tempo que for necessário, a partir do dia 21 os agentes de trânsito estarão orientando os motoristas sobre a faixa de ônibus, sem autuações aos infratores. No sentido Centro/praia, segunda etapa do projeto, a faixa funcionará entre as 17h e as 20h, de segunda a sexta-feira. Dentro desse horário e nesses dias ficarão proibidos o estacionamento e a circulação de veículos na faixa da direita da via, de forma a favorecer o deslocamento mais rápido dos ônibus e a redução dos tempos de viagem. Para orientação dos coletivos e dos veículos, a faixa só para ônibus, no sentido Centro/praia da Av. Ana Costa, estará sinalizada com painéis projetados sobre a via e placas de regulamentação, além da sinalização de solo demarcada com faixas brancas seccionadas. O QUE É PERMITIDO Entre as 17h e as 20h, os veículos somente poderão parar no corredor de ônibus pelo tempo necessário ao embarque ou desembarque de pessoas. Será permitido acessar a faixa exclusiva para entrar ou sair do estacionamento dos prédios ou estabelecimentos ao longo da avenida, mas sempre sinalizando com a seta veicular. Para virar à direita ou sair de vias transversais à Ana Costa, os automóveis poderão entrar ou cruzar a faixa de ônibus apenas nos locais onde ela é tracejada, indicando sempre com a luz de seta. Além dos ônibus municipais e intermunicipais, também poderão trafegar na faixa exclusiva os táxis transportando passageiros.