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Caixas e fossas devem cumprir prazos de limpeza

Publicado: 4 de fevereiro de 2003
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A limpeza das caixas de gordura deve ser feita com periodicidade de seis meses e as fossas sépticas, 18 meses, por empresas de limpeza que possuem cadastro no Departamento de Controle Ambiental (Decontram) da Secretaria de Meio Ambiente (Semam). A Lei Municipal 220/96, de 1° de junho de 1996, determina uma multa mínima de 370 reais para o estabelecimento que realizar serviços sem autorização do Poder Municipal e, também, para os munícipes que contratarem esses serviços. Se houver reincidência, o valor da multa dobra. O cadastramento serve como controle da destinação adequada para os resíduos coletados. A requisição de serviços de estabelecimentos sem aval pode prejudicar o meio ambiente. Segundo a chefia da seção de programas de saneamento, o departamento possui um programa de computador (software) que faz o controle de inspeção de caixa e aponta o nome do local onde é necessária a limpeza. Uma notificação é enviada aos estabelecimentos, cujas caixas e fossas estão próximas do prazo de vencimento. As fossas sépticas a caixas de gordura são projetadas para receber todos os despejos inutilizáveis. Elas impedem o lançamento de dejetos humanos e resíduos oleosos diretamente na superfície do solo, evitando a contaminação da águas pluviais e praias.