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Bancos: denúncias precisam de comprovante

Publicado: 5 de maio de 2006
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Os usuários do sistema bancário na Cidade podem exigir o cumprimento da lei nº 2331/05, que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias, mediante denúncia na Ouvidoria Pública ou no Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec). As reclamações podem ser feitas quando o banco não possui máquina de distribuição de senhas, ou quando o atendimento foi realizado fora do tempo exigido (até 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e até 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais). Porém, nas denúncias por descumprimento ao tempo limite, o cliente do banco deve ter em mãos, no momento da reclamação, o comprovante de atendimento com a hora de entrada e início de atendimento no caixa. As máquinas de distribuição de senhas já marcam o horário de entrada, mas é importante exigir que o caixa do banco anote o horário de início do atendimento. Dessa forma, o Defrec pode agir dentro dos parâmetros da lei. Todas as denúncias recebidas até agora não puderam ser constatadas, pois para autuar uma agência precisamos do documento comprovando que a lei não foi cumprida, explica o chefe do Departamento de Fiscalização da Receita, André Luiz Helfstein do Rosário Souza. O endereço do Defrec é Rua XV de Novembro, 195 – 4º andar. Se preferir, o munícipe pode denunciar na Ouvidoria Pública, à Praça Mauá s/nº - térreo.