Baixada e capital realizam capacitação para coibir transporte clandestino de crianças
Com o objetivo de apertar o cerco ao transporte clandestino de crianças e adolescentes em situação de rua, entre São Paulo e o litoral, representantes das prefeituras das cidades da Baixada Santista e da Capital participam nesta terça-feira (10), das 9 às 17 horas, de capacitação para a realização de blitze nas estradas. A iniciativa conta com o apoio do Ministério Público e da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo e será concentrada em pontos estratégicos do sistema Anchieta-Imigrantes. A capacitação acontece no auditório da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Santos (Seas), à Rua XV de Novembro, 195, 8º andar - Centro. A medida servirá para conter o intenso deslocamento de jovens, minimizando riscos pessoais e vulnerabilidade, além de evitar a exploração do trabalho infantil. As blitze deverão ter início nas próximas semanas, em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual. A iniciativa conta com o acompanhamento do promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Praia Grande, Carlos Cabral Cabrera. A capacitação será coordenada pelo Departamento de Proteção Social Especial da Seas, por intermédio das equipes de rua e Casa de Acolhimento. As cidades também vão acertar detalhes para o lançamento conjunto de campanha contra a esmola, que deverá ocorrer no próximo mês. EXPERIÊNCIA Por ter sido uma das primeiras cidades brasileiras a implementar o Programa Educadores de Rua, que acolhe e encaminha pessoas em situação de rua, Santos utilizará sua experiência na capacitação. As blitze obedecerão sistema de revezamento entre as cidades. São Paulo também fará a operação sempre no dia anterior à proposta da Baixada Santista. A próxima reunião entre as cidades ficou marcada para 23 de outubro, às 10 horas, em Guarujá. CONFIRA O QUE DIZ O ECA - Da Autorização para Viajar Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.