Abertura de comércio deve seguir legislação
Para evitar perda de tempo e dinheiro, quem pretende abrir um comércio na Cidade deve antes procurar orientação no Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), vinculado à Secretaria de Economia e Finanças, da Prefeitura. A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 312/98) contém diretrizes para esse tipo de situação e é preciso verificar se a atividade é permitida na área escolhida e se o tipo de uso do imóvel está adequado para a instalação do futuro negócio. Após cumprir algumas dessas exigências, aí sim deve-se registrar a empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e acessar o site da Receita Federal para solicitar o CNPJ. Com o número obtido, o próximo passo é pedir o alvará de funcionamento à Prefeitura. Mais informações na Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Sefis) Rua XV de Novembro, 195, 4o andar, ou pelo telefone 3201-5025.