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Código tributário: confira as principais alterações

Publicado: 27 de dezembro de 2000
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- Na lista de serviços tributados com o ISSQN (artigo 50) figuram 101 atividades, sendo a de número 101 a que prevê exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio, conforme Lei Complementar no. 100/99. - A lista de Serviços do novo Código foi adequada à Lista Oficial de Serviços do Governo Federal. - O artigo 105 especifica os ramos de atividades (370) que estão sujeitos à cobrança das taxas de localização e funcionamento. Há 23 isentas. - Alterado o artigo 53 permitindo a inclusão de diversas atividades que apesar de não tributadas, não figuravam no rol das isenções do ISSQN. De 32 passam para quase cem. - Alterada a tabela de alíquotas pelo artigo 54, com objetivo de uniformizar a alíquota do item 87 – Serviços Portuários, em 3%. Antes variava entre 2% a 5%. A tabela muda os valores em Ufir para Real. - Pequenas associações desportivas também ganham isenções do IPTU. - O artigo 3O expressa a forma como deverão ser convertidos todos os valores não modificados pela Lei Complementar, em toda a legislação do Município, inclusive com o critério do arredondamento, com a conversão da Ufir para o Real. - Ampliada a quantidade de responsáveis solidários pelo recolhimento do ISS. Nesse rol estão agências marítimas e operadores portuários sobre operações de manuseio de cargas no terminal, a THC Terminal Handling Charge. Essa taxa as agências recolhem dos clientes e repassam aos armadores. - Tabeliães e oficiais de registros de imóveis são obrigados a fornecer lista mensal à Receita Municipal sobre as escrituras e registros de transmissão de imóveis, o que proporcionará aumento do ITBI, conforme artigos 18, 18A e 27A, figurando também as penalidades pela não obediência. - Modernizado o sistema de fiscalização, adequando-o à era da informática. Serão fornecidos ´soft wares´ aos escritórios, permitindo o envio por ´e.mail´, de informações e relatórios de serviços prestados. - Empresas de pequeno porte, como as microempresas, passam a gozar de 20% de desconto sobre a Taxa de Licença, desde que forneçam a Dipam (declaração de entrada e saída de mercadorias) anualmente ao Estado, fato que melhora a arrecadação do ICMS. - Deficientes físicos passam a gozar de isenção do Imposto Predial e taxa de remoção do lixo domiciliar, quando proprietários de um único imóvel, sendo beneficiados também os proprietários de imóveis em processo judicial de desapropriação. - Procedimentos administrativos ficam mais ágeis, sobretudo nos contraditórios (contestações dos contribuintes) com decisões em prazos determinados.