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Munícipes podem recorrer de tributos e multas na própria prefeitura

Publicado: 6 de março de 2008 - 0h00
Atualizado: 17 de julho de 2019 - 18h04

Muitos munícipes ainda desconhecem o direito que a prefeitura oferece de recorrer junto às secretarias quando discordam da cobrança de algum tributo ou multa, defendendo-se sem necessidade de ingressar na Justiça, nem arcar com custas judiciais. Esta é a primeira instância, quando o contribuinte deve redigir um requerimento, explicando fatos, com nome, endereço e telefone, que deverá ser entregue no Protocolo Geral (Rua Amador Bueno, 82, Centro Histórico), das 8 às 17h, num prazo de trinta dias após o recebimento do imposto ou multa.