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Instalações de cercas elétricas devem ser autorizadas pela prefeitura

Publicado: 29 de fevereiro de 2008
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Munícipes que pretendem instalar cercas elétricas em prédios ou casas precisam obter autorização da Prefeitura e atender as normas da lei complementar 584, de dezembro de 2006. Segundo o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), desde a promulgação da lei, 264 residências já possuem alvará para cercas elétricas. Para instalação do equipamento, a lei determina que o proprietário contrate uma empresa especializada ou um engenheiro elétrico cadastrado na Prefeitura para elaboração do projeto, que deverá ser encaminhado à Seção de Protocolo Geral (Rua Amador Bueno, 82, Centro Histórico). O processo é analisado e a licença emitida posteriormente. A legislação também determina que as cercas elétricas sejam instaladas no mínimo 2,20 metros acima do nível do solo, quando na parte superior de muros, ter placas de advertência e sinalização, entre outras normas. De acordo com a chefe do Deop, a arquiteta Sônia Alencar, as obras de instalação das cercas só poderão ser iniciadas após a autorização do projeto. As pessoas precisam estar atentas à legislação. Moradores de habitações com cercas elétricas ainda não regularizadas também devem dar entrada com requerimento no Protocolo Geral, diz. A multa para quem não obedecer a legislação é de R$ 1.071,20. A fiscalização é feita pelo cadastro de regularização, pedidos de autorização e por denúncia. Mais informações na Coinst (Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança), que fica na Rua XV de novembro, 195, 7º andar (prédio do Banco do Brasil), ou pelo telefone 3201-5261.