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Sinalizadores de garagens deverão ser ajustados

Publicado: 27 de julho de 2006
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No prazo máximo de seis meses, os responsáveis por garagens comerciais e de edifícios pluri-habitacionais de Santos deverão ajustar para 10 segundos as sinalizações sonora e visual obrigatórias, na saída de veículos automotores. A medida consta da Lei Complementar nº 575, de 24 de julho de 2006, assinada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na quarta-feira (26), no Diário Oficial do Município. O texto também especifica que os equipamentos sinalizadores deverão ter luz amarela intermitente, após o acionamento. A norma também se aplica às oficinas e locais para estacionamento e guarda de veículos. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), o objetivo é alertar pedestres, principalmente portadores de deficiências visuais e auditivas, e os motoristas, visando evitar possíveis acidentes nas entradas e saídas das garagens. A nova lei altera a redação do parágrafo 5.º, do artigo 318, da Lei n.º 3.529 /1968, que estabelece o Plano Diretor Físico.