Incluir Curso no Histórico Funcional - Emaps
Incluir Curso no Histórico Funcional
Conforme Ordem de Serviço nº 009/2026-GAB-SEFIN, publicada em 28/07/2026, o envio de Certificados de Cursos, Treinamentos, WorkShops e Palestras para a inclusão no Histórico Funcional deve ser feito à EMAPS, através do e-mail emaps@santos.sp.gov.br . Esse procedimento é importante para registro e para efeitos da "Avaliação Continuada", principalmente durante o Estágio Probatório, e também para o atingimento de algumas metas da Participação Direta nos Resultados - PDR, de algumas secretarias.
De preferência, envie o seu certificado logo após concluir o curso.
Legislação
DECRETO Nº 5.894, DE 12 DE JULHO DE 2011
APROVA O REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"...
Art. 9º A avaliação do servidor público municipal em estágio probatório será realizada mediante 03 (três) etapas, com a seguinte pontuação:
I - ficha funcional: 30 (trinta) pontos;
II - formação continuada: 20 (vinte) pontos;
III - desempenho: 50 (cinquenta) pontos.
§ 1º A assiduidade e pontualidade serão apuradas por meio das informações contidas na ficha funcional do servidor.
§ 2º Para efeito da pontuação da formação continuada, serão considerados os cursos, capacitações e treinamentos correlatos à atuação do servidor no desenvolvimento de sua função, registrados em histórico funcional.
§ 3º A avaliação de desempenho do servidor será composta pela média dos pontos atribuídos pela chefia imediata e pela chefia mediata do servidor, considerados os fatores: eficiência, dedicação ao serviço, disciplina, subordinação e boa conduta. (Redação dada pelo Decreto nº 9818/2022)
..."
DECRETO Nº 9.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADO PELO DECRETO Nº 5.894, DE 12 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"...
Art. 9º - A pontuação de cada uma das 03 (três) etapas que compõem a avaliação do servidor em estágio probatório será composta da seguinte forma:
I - na avaliação da ficha funcional serão deduzidos da pontuação máxima:
a) 01 (um) ponto para cada atraso;
b) 03 (três) pontos para cada falta não abonada;
c) 05 (cinco) pontos para cada repreensão;
d) 10 (dez) pontos para cada suspensão;
II - a pontuação da formação continuada será atribuída de forma crescente, considerando 05 (cinco) pontos a cada 10 (dez) horas de cursos, capacitações e treinamentos diversos realizados pelo servidor durante o período avaliado, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos, sendo:
a) 10 (dez) horas: 05 (cinco) pontos;
b) 20 (vinte) horas: 10 (dez) pontos;
c) 30 (trinta) horas: 15 (quinze) pontos;
d) 40 (quarenta) horas: 20 (vinte) pontos;
III - na avaliação do desempenho do servidor, fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) pontos para cada fator descrito no § 3º do artigo 9º deste Regulamento, considerados os seguintes parâmetros:
a) plenamente insatisfatório: 1 a 2 pontos;
b) insatisfatório: 3 a 4 pontos;
c) regular: 5 a 6 pontos;
d) satisfatório: 7 a 8 pontos;
e) plenamente satisfatório: 9 a 10 pontos.
..."