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Legislação - Patrimônio Santos

Publicado: 22 de junho de 2026 - 19h42
Atualizado: 22 de junho de 2026 - 19h42

Municipal

Lei Orgânica nº 1/1990

Nos arts. 208 a 210, estabelece que o Município deve proteger, cNos arts. 261 a 263, determina que o Estado e os Municípios devem proteger o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e cultural; proíbe destruição ou mutilação de bens culturais e estabelece instrumentos como tombamento e cooperação com particulares.onservar e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; proíbe a destruição ou descaracterização de bens tombados ou inventariados e prevê instrumentos de preservação e cooperação com a sociedade.

Lei Orgânica nº 1/1990

Lei Complementar nº 1.187/2022 - Lei de Uso e Ocupação do Solo

Essa legislação organiza o espaço urbano da cidade, definindo zonas residenciais, comerciais, industriais, áreas de proteção e os parâmetros para construções. Nos casos de bens tombados ou áreas de interesse cultural, atua em conjunto com o CONDEPASA para assegurar que novas edificações respeitem o patrimônio já existente e o ambiente urbano histórico.

Lei Complementar nº 1.187/2022

Lei Complementar nº 1.085/2019 - Programa Alegra Centro

Cria um conjunto de medidas para revitalização do Centro Histórico de Santos, incentivando a restauração de imóveis antigos, a ocupação de imóveis ociosos e a dinamização da vida urbana. A lei busca unir preservação patrimonial e desenvolvimento econômico, fortalecendo o papel histórico, cultural e turístico da região central.

Lei Complementar nº 1.085/2019

Decretos de Nível de Proteção do Alegra Centro

Os decretos municipais estabelecem normas complementares às leis e diretrizes que regem a preservação e a valorização do patrimônio cultural de Santos. Por meio desses atos, o Poder Público regulamenta procedimentos, define níveis de proteção, detalha critérios técnicos e orienta a aplicação das políticas de preservação no município.

Nesta seção, estão disponíveis para consulta os decretos que tratam do patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico, incluindo aqueles que regulamentam o Programa Alegra Centro e os níveis de proteção dos imóveis tombados ou de interesse histórico e cultural.

Decreto Nº 5.436/2009

Decreto Nº 10.270/2023

Estadual

Constituição do Estado de São Paulo de 1989

Nos arts. 261 a 263, determina que o Estado e os Municípios devem proteger o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e cultural; proíbe destruição ou mutilação de bens culturais e estabelece instrumentos como tombamento e cooperação com particulares.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 1989

Decreto-Lei Nº 149/1969

Dispõe sobre o tombamento de bens, móveis ou imóveis no estado, quando há interesse público em razão de valor histórico ou artístico. É um dos instrumentos legais de proteção material estadual.

Decreto-Lei Nº 149/1969

Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A Carta Magna de 1988 reconhece o patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial, como um bem coletivo a ser protegido pelo poder público com participação da sociedade. O artigo 216 amplia a noção de patrimônio e fortalece a responsabilidade do Estado na sua preservação. Foi a partir dessa base constitucional que surgiram diversas políticas públicas de cultura no país.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Decreto-Lei Nº 25 de 1937

Considerado o marco legal da preservação patrimonial no Brasil, institui o tombamento como forma de proteção de bens culturais de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico ou paisagístico. Criou o então SPHAN, atual IPHAN, órgão federal responsável por aplicar essa política em âmbito nacional. Estabelece regras para o registro dos bens nos Livros do Tombo e define os efeitos legais da proteção.

Decreto-Lei Nº 25/1937

Lei N° 9.605 de 1998 – Crimes Ambientais

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo o patrimônio cultural. Prevê punições para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos, como edifícios tombados ou sítios arqueológicos. Reforça o entendimento de que patrimônio e meio ambiente integram um mesmo campo de proteção legal.

LEI Nº 9.605/1998