Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Legislação

DECRETO Nº 7.927

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, COMITÊS E GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17 DE NOVEMBRO DE 2017

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, COMITÊS E GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de atas das audiências públicas e reuniões dos conselhos municipais, comitês, conselhos e grupos técnicos de trabalho, no Portal da Transparência do Município, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação - LAI e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

§ 1º Os documentos deverão ser salvos em PDF pesquisável, em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo.
§ 2º Após a aprovação da ata, os arquivos deverão ser enviados em até 10 (dez) dias úteis para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Cidadania – SERIC, por meio do e-mail: conselhos@santos.sp.gov.br.
§ 3º Deverá ser comunicada, via ofício à SERIC, toda e qualquer alteração relativa aos conselhos, comitês, comissões e grupos técnicos de trabalho, tais como, atualização de membros, alteração de endereço, telefone, entre outras, de forma a garantir a informação atualizada no site dos conselhos da Prefeitura.

Art. 2º O descumprimento de qualquer dispositivo deste decreto poderá ensejar a apuração de eventuais responsabilidades.

Art. 3º A Ouvidoria, Transparência e Controle – OTC será responsável em disponibilizar o link de acesso às atas no Portal da Transparência do Município e fiscalizar o cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e publique–se

Palácio “José Bonifácio”, em 17 de novembro de 2017.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2017.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento