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DECRETO Nº 7.899

CONSTITUI GRUPO DE EFICIÊNCIA PÚBLICA – GEP, CONSIDERANDO O ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24 DE OUTUBRO DE 2017

CONSTITUI GRUPO DE EFICIÊNCIA PÚBLICA – GEP, CONSIDERANDO O ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Eficiência Pública – GEP, no âmbito da Administração Pública, para supervisionar, coordenar, desenvolver estudos, elaborar projetos e executar ações para o aprimoramento da eficiência da gestão municipal, considerando o Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM e as orientações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Eficiência Pública – GEP constituído por este decreto:

I – coordenar as ações voltadas à obtenção dos dados e informações necessárias, nos prazos fixados;
II – acompanhar os resultados de todos os índices que compõem o IEGM;
III – elaborar Relatório de Eficiência Pública – REP para monitoramento mensal do cumprimento das orientações e recomendações do TCE, políticas e atividade públicas avaliadas no IEGM;
IV –analisar e propor medidas que objetivem a melhoria de desempenho nos respectivos índices avaliados no IEGM;
V – desenvolver projetos e propor medidas práticas que assegurem o pleno cumprimento dos objetivos propostos pelo Município e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º Respeitados os indicadores fixados no IEGM, o Grupo de Eficiência Pública – GEP será composto por:

I – 02 (dois) representantes da Ouvidoria, Transparência e Controle;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
III – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Cidadania;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações;
XII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança;
XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
XVI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários, Indústria e Comércio;
XVII – 01 (um) da Secretaria Municipal de Turismo;
XVIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
XIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
XX – 01 (um) representante de cada entidade da Administração indireta do Município de Santos.

Parágrafo único. Cada representante titular terá um suplente.

Art. 4º Os membros do Grupo de Eficiência Pública – GEP constituído por este decreto serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal.

Art. 5º Para o exercício das atribuições indicadas no artigo 2º, o coordenador do Grupo de Eficiência Pública – GEP poderá solicitar o auxílio e a colaboração de outros representantes de órgãos e entidades do Município.

Art. 6º A coordenação do Grupo de Eficiência Pública – GEP será exercida por um representante da Ouvidoria, Transparência e Controle do Município, o qual será indicado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º As funções exercidas pelos membros do Grupo constituído por este decreto não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 7.193, de 13 de agosto de 2015; nº 7.216, de 03 de setembro de 2015; nº 7.261, de 21 de outubro de 2015; e nº 7.715, de 14 de março de 2017.

 

Registre-se e publique–se

Palácio “José Bonifácio”, em 24 de outubro de 2017.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 2017.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento