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DECRETO Nº 7.822

INSTITUI O PROJETO ESCOLA DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL - ESTM, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, PARA GARANTIR A CAPACITAÇÃO DOS GESTORES E MUNÍCIPES, E O APERFEIÇOAMENTO DO CONTROLE SOCIAL E ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIF

20 DE JULHO DE 2017

INSTITUI O PROJETO ESCOLA DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL - ESTM, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, PARA GARANTIR A CAPACITAÇÃO DOS GESTORES E MUNÍCIPES, E O APERFEIÇOAMENTO DO CONTROLE SOCIAL E ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM, vinculado à Ouvidoria, Transparência e Controle, com a missão de ampliar a transparência dos dados públicos e garantir capacitação dos gestores e munícipes para aperfeiçoamento do controle social e acesso à informação.

Art. 2º São objetivos do Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM:

I – desenvolver cursos e atividades voltados aos gestores públicos municipais para formar um embasamento teórico mais profundo com a legislação pertinente, direitos, deveres e obrigações dos agentes públicos;
II – realizar seminários e palestras com exposição da temática e demonstração das ferramentas e meios existentes para lideranças comunitárias e políticas;
III – fomentar ações que facilitem, estimulem, aprimorem e ampliem os acessos ao Portal da Transparência Pública do Município;
IV – fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência na Administração Pública, em cooperação com outras instituições de ensino e escolas governamentais;
V – participar de articulações e mobilizações da sociedade civil para o controle social das políticas públicas, especialmente na prevenção e combate à corrupção.

Parágrafo único. O Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM, para a consecução dos seus objetivos contará com o apoio e a colaboração das demais unidades administrativas do Poder Executivo.

Art. 3º O Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM será gerido por uma Comissão Diretora, nomeada pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, constituída por:

I – 02 (dois) representantes da Ouvidoria, Transparência e Controle;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
VI – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Compete à Comissão Diretora do Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM deliberar de forma colegiada sobre as questões acadêmicas e administrativas em geral.

Art. 4º Compete aos integrantes da Comissão Diretora do Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM:

I – dirigir as atividades do Projeto Escola de Transparência Municipal-ESTM e coordenar os trabalhos administrativos e acadêmicos;
II – elaborar o regulamento para o funcionamento do Projeto Escola de Transparência Municipal – ESTM;
III – propor convênios, termos de parceria e outras iniciativas que visem ao aprimoramento do Projeto, observada a legislação em vigor;
IV – elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Ouvidoria, Transparência e Controle.

Art. 5º As atividades do Projeto Escola de Transparência Municipal - ESTM serão desenvolvidas de forma voluntária por professores convidados, integrantes ou não do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santos.

Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Escola de Transparência Municipal - ESTM não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º A Ouvidoria, Transparência e Controle editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades do Projeto Escola da Transparência Municipal - ESTM.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique–se.

Palácio “José Bonifácio”, em 20 de julho de 2017.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de julho de 2017.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento