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DECRETO Nº 7.584

REGULAMENTA OS PRAZOS DE RESPOSTA A SEREM OBSERVADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EM ATENÇÃO AS MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09 DE NOVEMBRO DE 2016

REGULAMENTA OS PRAZOS DE RESPOSTA A SEREM OBSERVADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EM ATENÇÃO AS MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º As manifestações registradas na Ouvidoria Pública do Município devem ser respondidas no prazo de 3 (três) a 20 (vinte) dias, conforme a complexidade da ocorrência:

I – sem complexidade: de 1 (um) a 3 (três) dias;
II – baixa complexidade: de 4 (quatro a 7 (sete) dias;
III – média complexidade: de 8 (oito) a 12 (doze) dias;
IV – alta complexidade: de 13 (treze) a 20 (vinte) dias.

§ 1º As ocorrências com o prazo máximo de 20 (vinte) dias poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, por mais 10 (dez) dias, mediante prévia e fundamentada solicitação do órgão municipal ou entidade responsável pela resposta.
§ 2º Os órgãos municipais e entidades devem encaminhar resposta completa e satisfatória às ocorrências, conforme as informações de que dispuserem.

Art. 2º A Ouvidoria Pública do Município, por meio de sistema eletrônico, notificará os agentes públicos responsáveis pelas ocorrências com prazo de resposta vencido.

Art. 3º Após a notificação, o agente público responsável terá prazo de 1 (um) dia útil para providenciar a resposta à ocorrência com o prazo vencido.

Art. 4º Por meio de portaria, a Ouvidoria Pública do Município divulgará a relação dos prazos de resposta, de acordo com o nível de complexidade da ocorrência.

Art. 5º O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o agente público responsável às sanções previstas na Lei nº 4.623, de 12 de junho de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos.

Art. 6º Todas as manifestações registradas na Ouvidoria Pública do Município devem estar disponíveis no “Portal da Transparência”, com a preservação do sigilo das informações pessoais relativas ao munícipe.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 09 de novembro de 2016.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de novembro de 2016.

 

SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento