ECOSOL - Programa Municipal de Apoio e Fomento à Economia Solidária
Data de Criação: 30/03/2023
Lei de Criação: Decreto nº 10.003 de 30 de março de 2023
Poder: Consultivo, Informativo e opinativo
Composição: Governamental
Não Existe Fundo.
Diretoria Executiva:
Presidente: Rivaldo Santos
Secretária Executiva: Suzete Faustina dos Santos
Gestão: 2023-2025
CALENDÁRIO - 2023
Calendário GTT ECOSOL
As reuniões ocorrerão sempre na 1ª segunda feira do mês, às 9h30, em local a definir.
Mês | Dia | Horário | Local |
Outubro | 06/10 | 9h30 | ECOFÁBRICA/ZNO |
Novembro | 10/11( em virtude do Ponto Facultativo, excepcionalmente, a reunião ocorrerá em 10/11) | 9h30 | A definir |
Dezembro | 01/12 | 9h30 | A definir |
Representantes
I – do Gabinete do Prefeito Municipal:
Titular: Rafael dos Santos Oliva;
Suplente: Gracielle Arcanjo Dias Baptista;
II – da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Fabio Alexandre Fernandes Ferraz;
Suplente: Anna Maria Vellardi de Pontes Prado;
III – da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo:
Titular: Andre Falchi Bueno;
Suplente: Tiago Souza de Andrade;
IV – da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:
Titular: Ester Pereira Augusto;
Suplente: Mateus Tavares Batista;
V – da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Christian Roberto Silva Camara;
Suplente: Diego Fonseca Vendemiatti;
VI – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Erika Fahl Ribeiro;
Suplente: Juliana Vilar da Nobrega Laffront;
VII – da Secretaria Municipal da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos:
Titular: Suzete Faustina dos Santos;
Suplente: Desiree Thainah Faria Etinger;
VIII – da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Alessandro de Brito Zuffo;
Suplente: Fabio Ferreira Santos;
IX – da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Tânia Mara da Silva Mota;
Suplente: Jadir Battaglia de Abreu;
X - da Ouvidoria, Transparência e Controle:
Titular: Rivaldo Santos Junior (Coordenador);
Suplente: Fabio Tatsumi Maeshiro.
Atribuições
I – discutir e elaborar projetos e ações de apoio à implantação do Programa Municipal de Apoio e Fomento à Economia Solidária;
II – promover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos da administração pública e da sociedade civil para o fortalecimento da economia solidária no Município;
III – propor estratégias e ações conjuntas para ampliar o conhecimento da população sobre a economia solidária;
IV – contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e implementação de projetos de economia solidária na Administração Municipal.
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