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COCESJE- Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Municipal Parque Natural Engenho São Jorge dos Erasmos

Endereço: Praça dos Expedicionários, 10 - 9º andar - Gonzaga - Santos - SP
Telefone: (13) 3226-8080
E-mail: semam@santos.sp.gov.br
Publicado: 30 de janeiro de 2020 - 15h03
Atualizado: 8 de março de 2024 - 15h03
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Data da criação: 07/07/2018
Poder Consultivo
Composição Paritário
Não/Existe FUNDO


Presidente: Marcos Oliveira Libório
Vice-presidente: André Muller
Secretária Executiva: Ana Beatriz Alarcon Comelli
Secretária de Expediente: Glaucia Santos dos Reis
Gestão: 2021-2023


Representantes do Poder Público e Sociedade Civil

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
Titular: Ana Beatriz Alarcon Comelli;
Suplente: José Heitzman Fontenelle;
Titular: Juliana Maria de Souza Freitas;
Suplente: Cibele Coelho Augusto;

II – Secretaria Municipal de Empreendorismo,
Economia Criativa e Turismo – SEECTUR;
Titular: Valéria César da Costa;
Suplente: Cecília Jorge Kubo Dias;

III – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
Titular: Maria Inês Rangel Garcia;
Suplente: Clévio Alexandre da Rocha;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SEDURB:
Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira;
Suplente: Ricardo Martins da Silva;

V – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
Titular: Adriana Negreiros Campos;
Suplente: Sandra Regina Pereira Ramos;

VI – Secretaria Municipal de Segurança – SESEG:
Titular: Victor Arroyo da Silva Valle;
Suplente: Pacita Lopez Franco;

VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
Titular: Lazlo Macedo de Carvalho;
Suplente: Siomara Gonzales Gomes;

VIII – Fundação Florestal:
Titular: Fábio José Moussalli Ungaretti;
Suplente: Lafaiete Alarcon da Silva;

IX – Polícia Ambiental do Estado de São Paulo:
Titular: Raphael de Oliveira Laurindo;
Suplente: Hélio Pinto de Abreu Junior;

X – Organizações de proteção do meio ambiente:
Titular: Vanessa Morresi – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região;
Suplente: Daniela Dias Freitas – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região;
Titular: Marcelo de Godoy Retz – Instituto Pro-Ação Esporte e Meio Ambiente;
Suplente: Luiz Fernando Reis Franco – Instituto Pro-Ação Esporte e Meio Ambiente;

XI – Instituições de ensino superior ou centros
de pesquisa com atuação no Município de Santos:
Titular:
Suplente:
Titular:
Suplente:

XII – Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA:
Titular: Ademar Salgosa Junior;
Suplente: João Luiz Cirilo Fernandes Wendler;
Titular: Hailton Santos;
Suplente: Sérgio Luiz Ornellas Schlicht;

XIII – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA:
Titular: Maria Inês Rangel Garcia;
Suplente: Wânia Mendes Seixas;
Titular: Vera Stoicov;
Suplente: Flávia Neves Dantas;

XIV – Universidade de São Paulo – USP:
Titular: André Müller de Mello;
Suplente: Marcia Hentschel;

XV – Conselho Deliberativo do Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos:
Titular: Yuri Tavares Rocha;
Suplente: Olga Maurício Mendonça.

Competência do COCESJE:

O COCESJE tem, por finalidade, contribuir para a efetiva implementação e cumprimento dos objetivos do Parque Natural Municipal Engenho São Jorge dos Erasmos. É competência do COCESJE:
- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantido seu caráter participativo;
- Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades de conservação com as demais unidades de conservação e espaços  territoriais especialmente protegidos, presentes no território do Município de Santos, bem como com seu entorno;
- Promover a compatibilização dos interesses dossegmentos sociais relacionados com a unidade de conservação;
- Avaliar os objetivos da unidade de conservação, o orçamento e o relatório anual de prestação de contas, elaborados pelo órgão administrativo da unidade;
- Opinar, nos casos de contratação ou estabelecimento de termos de parceria para atuação na unidade de conservação ou gestão compartilhada da mesma, quanto aos dispositivos presentes nos respectivos procedimentos contratuais;
- Acompanhar os termos de parceria ou contratos citados no inciso V deste artigo e, constatada irregularidade, recomendar a rescisão do mesmo;
- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impcto na unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;
- Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otmizar a relação com a população e órgão no entorno da unidade ou interna, conforme o caso.

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