COCESJE- Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Municipal Parque Natural Engenho São Jorge dos Erasmos
Data da Criação: 07/07/2018
Lei de Criação: Decreto nº 8.128 de 07 de junho de 2018
Poder: Consultivo
Composição: Paritário
Não Existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Marcio Gonçalves Paulo
Vice-presidente: André Muller
Secretária Executiva: Ana Beatriz Alarcon Comelli
Secretária de Expediente: Glaucia Santos dos Reis
Gestão: 2021-2023
Calendário
Sessão pública de forma ordinária 3 vezes ao ano
Março
Agosto
Novembro
Em dias a combinar.
Representantes do Poder Público e Sociedade Civil
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
Titular: Ana Beatriz Alarcon Comelli;
Suplente: José Heitzman Fontenelle;
Titular: Juliana Maria de Souza Freitas;
Suplente: Cibele Coelho Augusto;
II – Secretaria Municipal de Empreendorismo, Economia Criativa e Turismo – SEECTUR;
Titular: Valéria César da Costa;
Suplente: Marcelo Souza Rodrigues;
III – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
Titular: Maria Inês Rangel Garcia;
Suplente: Clévio Alexandre da Rocha;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB:
Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira;
Suplente: Ricardo Martins da Silva;
V – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
Titular: Adriana Negreiros Campos;
Suplente: Sandra Regina Pereira Ramos;
VI – Secretaria Municipal de Segurança – SESEG:
Titular: Victor Arroyo da Silva Valle;
Suplente: Pacita Lopez Franco;
VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
Titular: Lazlo Macedo de Carvalho;
Suplente: Siomara Gonzales Gomes;
VIII – Fundação Florestal:
Titular: Fábio José Moussalli Ungaretti;
Suplente: Lafaiete Alarcon da Silva;
IX – Polícia Ambiental do Estado de São Paulo:
Titular: Alex Alfredo Gomes Yamauti;
Suplente: Angelo Marcos de Souza;
X – Organizações de proteção do meio ambiente:
Titular: Vanessa Morresi – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região;
Suplente: Daniela Dias Freitas – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região;
Titular: Marcelo de Godoy Retz – Instituto Pro-Ação Esporte e Meio Ambiente;
Suplente: Luiz Fernando Reis Franco – Instituto Pro-Ação Esporte e Meio Ambiente;
XI – Instituições de ensino superior ou centros de pesquisa com atuação no Município de Santos:
Titular: Prof. Dr. Paulo de Salles Penteado Sampaio – UNISANTA;
Suplente: Profa. Dra. Mara Angelina Galvão Magenta - UNISANTA
Titular:
Suplente:
XII – Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA:
Titular: Ademar Salgosa Junior;
Suplente: João Luiz Cirilo Fernandes Wendler;
Titular: Hailton Santos;
Suplente: Sérgio Luiz Ornellas Schlicht;
XIII – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA:
Titular: Maria Inês Rangel Garcia;
Suplente: Wânia Mendes Seixas;
Titular: Vera Stoicov;
Suplente: Flávia Neves Dantas;
XIV – Universidade de São Paulo – USP:
Titular: André Müller de Mello;
Suplente: Marcia Hentschel;
XV – Conselho Deliberativo do Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos:
Titular: Yuri Tavares Rocha;
Suplente: Olga Maurício Mendonça.
Competência do COCESJE:
O COCESJE tem, por finalidade, contribuir para a efetiva implementação e cumprimento dos objetivos do Parque Natural Municipal Engenho São Jorge dos Erasmos. É competência do COCESJE:
- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantido seu caráter participativo;
- Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades de conservação com as demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos, presentes no território do Município de Santos, bem como com seu entorno;
- Promover a compatibilização dos interesses dossegmentos sociais relacionados com a unidade de conservação;
- Avaliar os objetivos da unidade de conservação, o orçamento e o relatório anual de prestação de contas, elaborados pelo órgão administrativo da unidade;
- Opinar, nos casos de contratação ou estabelecimento de termos de parceria para atuação na unidade de conservação ou gestão compartilhada da mesma, quanto aos dispositivos presentes nos respectivos procedimentos contratuais;
- Acompanhar os termos de parceria ou contratos citados no inciso V deste artigo e, constatada irregularidade, recomendar a rescisão do mesmo;
- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impcto na unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;
- Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otmizar a relação com a população e órgão no entorno da unidade ou interna, conforme o caso.
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