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Atribuições de cargos
Publicado:
20 de
junho de
2018 -
10h09
Atualizado:
12 de
abril de
2024 -
10h09
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Cargos
Grupo | Grau | Extinção na vacância | Nível | Descrição |
---|---|---|---|---|
A | ||||
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO | 2º | N | L | executar trabalhos em equipes, entrevistando pais e educadores, organizando grupos de adolescentes e atendendo crianças vítimas de maus tratos, para assegurar seus direitos e promover o seu desenvolvimento; realizar atividade de apoio ao tratamento de pacientes psiquiátricos. |
ADMINISTRADOR | 3º | N | R | planejar, organizar, controlar e orientar trabalhos de competência da unidade, elaborando relatórios, realizando estudos, visando a melhoria de serviços prestados. |
ADVOGADO | 3º | N | Grau 1, nível I | atuar nas diversas secretarias, dando forma jurídica aos atos necessários à realização de seus objetivos, bem como prestar assistência e orientação jurídica ao munícipe. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 2º | S | J | executar tarefas administrativas, estudando, analisando e dando informações em processos, de acordo com legislação vigente. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 2º | N | AC | realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. |
AGENTE CULTURAL | 2º | N | I | planejar, promover e organizar a realização de eventos e atividades culturais, bem como promover a ligação entre a produção cultural e seus possíveis públicos, criando as condições para estimular indivíduos e grupos para a auto-expressão e criação com fins culturais. |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 2º | N | AC | realizar atividades de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. |
AGENTE DE COMUNICAÇÃO | 1º | N | G | atender e efetuar ligações locais e interurbanas, operando em troncos e ramais; prestar informações gerais relacionadas com a repartição. |
AGENTE DE DEFESA CIVIL | 2º | N | G | executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais e tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais e executar ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução de programas de minimização de riscos, acidentes ou desastres. |
AGENTE DE INSTALAÇÃO DE TELEFONIA | 2º | N | F | realizar tarefas relativas ao planejamento, execução e controle de projetos de instalações e equipamentos de telefonia. |
AGENTE DE PORTARIA | 1º | N | C | atender ao público informando sobre os serviços prestados pela Prefeitura, recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, prestando-lhes informações, marcando entrevistas, recebendo recados ou encaminhando-os a setores ou pessoas procuradas, receber, separar e distribuir jornais e correspondências, atender e transmitir pedidos de manutenção das diversas unidades, cobrar as entradas para pontos turísticos da cidade, bem como para diversos eventos promovidos pela Prefeitura. |
AGENTE DE ZOONOSES | 1º | S | I | inspecionar estabelecimentos, verificando a presença de roedores, insetos, larvas, fazendo aplicação de material, conforme a necessidade de erradicação e orientando a população sobre medidas profiláticas. |
AJUDANTE DE COZINHA | 1º | S | C | executar tarefas auxiliares de cozinha. |
ALMOXARIFE | 2º | N | G | organizar e executar as atividades do almoxarifado tais como, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário dos materiais, observando normas e instruções, de forma a manter o estoque necessário ao atendimento das unidades da Prefeitura. |
ANALISTA AMBIENTAL | 3º | S | R | fiscalizar e fazer vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo errado no ar, solo ou água, para assegurar a boa qualidade de vida da população. |
ANALISTA DE NEGÓCIOS | 3º | N | R | Acompanhar o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas informatizados, efetuar análise de rotinas e procedimentos administrativos, propondo melhorias, confeccionar home-pages. |
ANALISTA DE SISTEMAS | 3º | N | R | planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas quanto à análise, codificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação, como tais entendidos os projetos que envolvam sistemas informatizados e automação. |
ANALISTA DE SUPORTE | 3º | N | R | Elaborar projetos de rede de comunicação, instalar e efetuar a manutenção da rede física e lógica, reorganizar/reindexar estrutura dos bancos de dados, confeccionar home-pages. |
ARMADOR | 1º | N | E | efetuar trabalhos diversos usando basicamente o ferro, colocando ferragens em fôrmas para construção de colunas, vigas, montando armações, cortando e unindo vergalhões, usando máquinas e ferramentas adequadas. |
ARQUITETO | 3º | N | R | elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e planos urbanísticos básicos, bem como acompanhar e orientar sua execução; subsidiar a elaboração de laudos de avaliação e descrições de imóveis. |
ARQUIVISTA MUSICAL | 2º | N | G | Prestar serviços de apoio ao funcionamento da Orquestra Sinfônica de Santos na área de documentação, arquivo e organização de materiais. |
ASCENSORISTA | 1º | S | C | manobrar elevadores destinados ao transporte de pessoas e materiais. |
ASSISTENTE SOCIAL | 3º | N | P | elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. |
ATENDENTE DE OUVIDORIA | 2º | N | J | Atender chamadas telefônicas, recebendo reclamações, sugestões e prestando informações gerais sobre os diversos setores da Prefeitura. |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 3º | N | R | fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando o contribuinte quanto à sua aplicação, bem como as demais atribuições estabelecidas no artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2011. |
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | 3º | N | Grau 1, nível I | I – Realizar análises e elaborar relatórios sobre assuntos relativos à Controladoria Geral; II – Exarar manifestações e prestar consultoria aos órgãos da Administração Direta e Indireta sobre assuntos de Controle Interno; III – Executar auditorias mediante fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; IV – Realizar estudos e emitir sugestões para o aperfeiçoamento da transparência pública e da legislação municipal, bem como para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos, além de colaborar para o aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização; V – Planejar e fomentar as atividades de repressão à corrupção, à ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos; VI – Participar da especificação de parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de controle interno; VII – Sugerir a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fraudes nos controles internos; VIII – Elaborar minutas de atos normativos e manifestação sobre projetos de lei referentes à matéria de controle interno; IX – Atuar na avaliação, planejamento, promoção execução ou participação em programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação do Auditor Municipal de Controle Interno e demais servidores relacionados ao Controle Interno; e X – Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas à ética e à disciplina funcionais do Auditor Municipal de Controle Interno, verificando os aspectos disciplinares das ações de controle e de outros procedimentos administrativos. |
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO | 2º | S | L | executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, atendendo leitores, repondo, complementando e ordenando o material nas estantes e os fichários, controlando os empréstimos e devoluções, para permitir o controle de acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros ou publicações. |
AUXILIAR DE CENOGRAFIA | 1º | N | D | executar tarefas de montagem/desmontagem de cenários, bem como sua manutenção. |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 1º | S | G | realizar serviços relacionados com o controle da execução orçamentária. |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 2º | S | L | executar serviços auxiliares de enfermagem atendendo às necessidades da Unidade e dos pacientes. |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 1º | N | G | executar, sob supervisão do Cirurgião Dentista ou do Clínico em Higiene Dental, tarefas auxiliares no tratamento odontológico. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1º | N | C | preparar e servir café, chá e água às pessoas, lavar a louça e panos utilizados, executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral. |
AUXILIAR VETERINÁRIO | 2º | N | G | Prestar serviços de enfermagem veterinária, preparando os animais, os materiais e as salas para os procedimentos veterinários, trabalhando conforme as normas de segurança, higiene e saúde |
B | ||||
BIBLIOTECÁRIO | 3º | N | P | organizar, dirigir e coordenar a execução de serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos, livros, mapas e publicações. |
BIÓLOGO | 3º | N | R | formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada em zoologia, botânica, ecologia, educação ambiental e biologia marinha e assuntos relacionados à preservação ambiental, executando ou coordenando direta ou indiretamente as atividades desses trabalhos. |
BIOMÉDICO | 3º | N | P | Analisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais. para tanto coletam e preparam amostras e materiais. selecionam equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolvem pesquisas técnico-científicas. atuam em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas. Operam equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia. participam na produção de vacinas, bi fármacos e reagentes. executam reprodução assistida e circulação extracorpórea. Podem prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalham seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação. |
BORRACHEIRO | 1º | N | E | executar trabalhos de manutenção e recuperação de artefatos de borracha (pneus, câmaras), e de dispositivos guarnecidos de borracha e lona em veículos e máquinas. |
C | ||||
CALCETEIRO | 1º | N | E | fazer o nivelamento ou renivelamento de pavimentos, em paralelos articulados e afins, assentar sarjetas e guias. |
CANTEIRO | 1º | N | E | executar trabalhos de cantaria em geral, fazendo alinhamento, rebaixamento ou aparelhamento em diversos materiais e locais; fazer limpeza em locais sujeitos a desabamento de barrancos e trabalhando em equipe de alerta. |
CARPINTEIRO | 1º | N | E | executar serviços gerais de carpintaria em oficina ou no canteiro de obra, construindo, cortando, armando e instalando peças; efetuar reparos em móveis e utensílios de madeira. |
CENÓGRAFO | 2º | N | I | idealizar e desenhar cenários, baseando-se na natureza do argumento e sugestões dos autores ou diretores de espetáculos, para fornecer as características cênicas adequadas à montagem de peças teatrais. |
CIRURGIÃO-DENTISTA | 3º | N | S | planejar e participar de programas de saúde pública bem como prestar serviços de assistência odontológica em unidades de saúde e escolas do Município. |
CONDUTOR DE BONDE | 2º | N | G | Efetuar cobrança de passagens dos usuários do transporte turístico, recebendo o devido valor e efetuando o troco, prestando contas diárias da arrecadação, bem como auxiliar o motorneiro nas manobras, realizando a mudança de chaves mecânicas e elétricas para a mudança do itinerário do veículo |
CONTADOR | 3º | N | R | planejar, orientar, supervisionar e participar dos trabalhos ligados à contabilidade pública, apurando os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Prefeitura. |
COZINHEIRO | 1º | N | D | preparar refeições temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender às exigências de cardápios estipulados pela nutricionista responsável, bem como zelar pela limpeza dos utensílios e conservação dos gêneros alimentícios. |
D | ||||
DESENHISTA | 2º | S | F | executar e revisar desenhos, plantas e projetos, observando instruções e empregando compasso, normógrafo e outros instrumentos. |
DESENHISTA PROJETISTA | 2º | N | I | elaborar desenhos de projetos referentes a obras e instalações, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução. |
E | ||||
ECONOMISTA | 3º | N | R | executar tarefas relativas à elaboração de estudos, pesquisas e análises econômicas, além de planejar, orientar, supervisionar ou assistir a elaboração de atividades econômicas ou financeiras. |
EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 2º | S | EDI | I – Atuar diretamente no processo educativo e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho educacional, nos 03 (três) primeiros anos da Educação Infantil, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente; II – Garantir o atendimento às crianças, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; III – Atender às convocações da unidade de ensino e da Secretaria de Municipal de Educação; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Realizar a avaliação do processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático em consonância com o professor; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar as tarefas de apoio pedagógico, delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
ELETRICISTA | 2º | N | G | executar trabalhos de montagem e manutenção de instalações, equipamentos, sistema elétrico de veículos e aparelhos elétricos, bem como, serviços relacionados com a produção e distribuição de energia elétrica, fazendo a manutenção e os consertos necessários, com o objetivo de assegurar seu perfeito funcionamento. |
ENCANADOR | 1º | N | E | montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, utilizando equipamentos próprios, para possibilitar a condução de ar, água, gás e outros fluidos. |
ENCARREGADO | 1º | N | F | coordenar e fiscalizar os serviços da equipe, verificando o desempenho da mesma, bem como controlando a utilização e manutenção de equipamentos e materiais. |
ENFERMEIRO | 3º | N | Q | planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública. |
ENGENHEIRO | 3º | N | R | estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 3º | N | R | planejar, desenvolver e supervisionar projetos destinados à implantação e manutenção das áreas verdes do Município. |
ESCRITURÁRIO | 2º | S | J | executar tarefas auxiliares de rotina administrativa recebendo, registrando, informando, distribuindo, controlando e arquivando processos, documentos e correspondências em geral. |
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I – ASSISTENTE DE DIREÇÃO | 3º | N | P+ FTE I | I – Atuar com o Diretor da Unidade de Ensino na dinâmica das atividades diárias e representá-lo em seus impedimentos legais, com base nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Responsabilizar-se pela Unidade Municipal de Educação em horários não compatíveis com os do Diretor; III – Participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; IV – Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; V – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VI – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; VII – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VIII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; IX – Manter atualizados os sistemas de informatização atualizados, no que couber; X – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I - COORD. PEDAGÓGICO | 3º | N | P+ FTE I | I – Planejar, coordenar e avaliar periodicamente o trabalho do corpo docente e o processo de aprendizagem e de recuperação dos alunos, promovendo e participando de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III – Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; IV – Garantir a participação de todos os educadores no processo de avaliação, sistematizando dados e propondo replanejamento de ações; V – Orientar e acompanhar as atividades de educação integral e o atendimento educacional especializado, desenvolvidos no turno diverso à escolarização; VI – Participar de reuniões pedagógicas, encontros de formação, reuniões de pais e mestres, de instituições auxiliares quando eleitos, entre outras, por designação do Diretor; VII – Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; VIII – Observar os procedimentos didáticos utilizados pelo corpo docente e pelos educadores de desenvolvimento infantil, visando ao acompanhamento e à orientação quanto ao processo de aprendizagem; IX – Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantindo a análise criteriosa do processo educativo, subsidiando o corpo docente; X – Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XI – Liderar a dinâmica do processo de aprendizagem, promovendo a interdisciplinaridade, a implantação de projetos e a utilização de todos os espaços de aprendizagem disponíveis; XII – Garantir a implantação e a implementação do projeto político-pedagógico; XIII – Acompanhar o desenvolvimento do plano de curso; XIV – Incorporar e acompanhar as atividades de educação integral desenvolvidas dentro das Unidades Municipais de Educação ou núcleos, articulando-as com os componentes curriculares; XV – Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com a equipe de docentes, o processo de aprendizagem e de recuperação; XVI – Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com o corpo de educadores de desenvolvimento infantil, o processo de aprendizagem e a sua retomada; XVII – Orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento do planejamento e dos demais itens do registro do processo educativo; XVIII – Coordenar as adequações curriculares e promover recursos de tecnologia assistiva, quando necessário; XIX – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XX – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXI – Analisar os indicadores educacionais da Unidade Municipal de Educação, buscando coletivamente alternativas e propostas de intervenção no processo de ensino e aprendizagem; XXII – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XXIII – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XXIV – Executar tarefas delegadas p XXIV – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade. de Ensino, no âmbito de sua atuação |
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I - ORIENTADOR EDUCACIONAL | 3º | N | P+ FTE I | I – Orientar, acompanhar e coordenar atividades de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III – Acompanhar o desenvolvimento do processo educativo em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação; IV – Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; V – Incorporar as atividades de educação integral à proposta pedagógica; VI – Zelar pela integração da família à vida escolar dos alunos; VII – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VIII – Promover e incentivar ações de inclusão para alunos com deficiência; IX – Coordenar as reuniões semanais, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; X – Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantir a análise criteriosa do processo educativo e subsidiar o corpo docente; XI – Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XII – Detectar e acompanhar os casos de alunos que necessitem de intervenção e encaminhá-los aos serviços competentes; XIII – Promover o processo de reintegração dos alunos infrequentes à Unidade Municipal de Educação, registrar nos sistemas de informatização e em ficha própria e encaminhar conforme legislação específica; XIV – Participar da rede de atendimento complementar do município, com o intuito de encaminhar e acompanhar o atendimento aos alunos e divulgar os serviços disponíveis à comunidade; XV – Inserir os alunos oriundos de famílias de baixa renda em programas assistenciais ou instituições auxiliares; XVI – Participar, junto à direção, de reuniões com funcionários, visando a um melhor desempenho nas relações de trabalho; XVII – Participar de encontros de formação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XVIII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XIX – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XX – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO II - DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO | 3º | N | P+ FTE II | I – Liderar e garantir a gestão administrativa, pedagógica, recursos educacionais e financeiros, promover a consecução da política educacional do sistema e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Representar oficialmente a Unidade Municipal de Educação perante entidades, órgãos governamentais e outros; III – Assegurar o cumprimento da legislação em vigor e de determinações legais das autoridades competentes; IV – Presidir e gerenciar as atividades escolares e instituições auxiliares e responsabilizar-se por seu funcionamento; V – Garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e atender a suas convocações e solicitações; VI – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Coordenar a elaboração coletiva do projeto político-pedagógico e garantir a sua implementação e avaliação, incorporadas as atividades da educação integral, da educação inclusiva e diversidade; IX – Analisar os resultados das avaliações e coordenar ações que visem à melhoria da qualidade de ensino; X – Responsabilizar-se pelas reuniões da equipe gestora e garantir a operacionalização das ações; XI – Presidir as reuniões de Conselho de Classe estabelecidas em calendário escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo; XII – Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; XIII – Convocar, presidir e coordenar reuniões com o corpo docente, corpo de educadores de desenvolvimento infantil, núcleo administrativo e operacional e instituições auxiliares; XIV – Garantir o cumprimento do calendário escolar; XV – Integrar a Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; XVI – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XVII – Garantir informações aos pais e responsáveis sobre a frequência, a avaliação e o processo de aprendizagem; XVIII – Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; XIX – Deliberar sobre criação e supressão de classes, bem como acomodação da demanda; XX – Comunicar ao Conselho Tutelar, por meio de documentos legais específicos, os casos de: a) suspeitas e/ou maus-tratos; b) omissão dos pais ou responsáveis; c) reiteração de faltas injustificadas; XXI – Estabelecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; XXII – Cumprir o cronograma de movimentação dos sistemas de informatização e suas atualizações; XXIII – Deliberar sobre processos e petições no âmbito de sua competência ou remetê-los devidamente informados, a quem de direito, dentro dos prazos legais; XXIV – Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade: a) submeter à aprovação da comunidade escolar representada pelas instituições auxiliares; b) garantir o investimento total dos recursos financeiros direcionados à Unidade Municipal de Educação conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; c) prestar contas dos recursos recebido e fixar em local de acesso ao público; d) manter toda a documentação organizada e acessível sempre que solicitada; XXV – Executar as tarefas delegadas pela Supervisão de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO III - SUPERVISOR DE ENSINO | 3º | N | P+ FTE III | I – Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente; II – Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente; III – Orientar as unidades escolares sob sua responsabilidade, no acompanhamento e cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; IV – Assessorar pedagogicamente e administrativamente as escolas municipais, particulares e entidades subvencionadas em sua programação geral, com base na observação in loco, análise de dados e pela integração de projetos às atividades de ensino com os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação; V – Analisar dados, nas escolas, a partir dos levantamentos quantitativos e qualitativos sobre o rendimento escolar e frequência dos alunos e propor intervenções aos envolvidos no processo pedagógico; VI – Orientar e deliberar, em visitas técnico-pedagógicas na escola, sobre o funcionamento, encerramento, ampliação, mudança de endereço e de mantenedor das unidades escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, de acordo com diretrizes próprias; VII – Orientar na elaboração, análise, avaliação e expedição de parecer do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; VIII – Subsidiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes gestoras no âmbito das unidades educacionais, com base no Projeto Político-Pedagógico e no cumprimento dos planos de trabalho da comunidade escolar; IX – Propor ações de intervenção pedagógica e administrativa, para as equipes gestoras das escolas, na formação de classes, atribuição de aulas, elaboração do planejamento escolar e cumprimento da matriz curricular; X – Homologar e zelar pelo cumprimento do calendário escolar das unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a legislação vigente; XI – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e práticas que tornem a escola inclusiva, no aspecto estrutural e no acolhimento dos alunos; XII – Instruir e colaborar na efetivação de atividades de planejamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional, em serviço, no ambiente escolar; XIII – Orientar e acompanhar os processos e os resultados do trabalho pedagógico, com vistas à melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos; XIV – Analisar dados e conteúdos informacionais do Sistema Escolar e mediar as tomadas de decisões entre Secretaria Municipal de Educação e equipes gestoras da escola; XV – Acompanhar as reuniões ordinárias do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil e analisar o envolvimento efetivo da comunidade escolar, funcionamento e registro de acordo com as normas legais de cada colegiado, quando necessário; XVI – Orientar as escolas sobre a utilização dos recursos financeiros com base nos princípios éticos e legais que norteiam o gerenciamento de verbas públicas, em atendimento aos objetivos pedagógicos; XVII – Atender as diferentes demandas de munícipes, pais de alunos e comunidade escolar, com esclarecimentos e orientações embasadas nas diretrizes legais; XVIII – Acompanhar os processos de integração e articulação das escolas com as famílias e comunidade; XIX – Verificar a organização e funcionamento da oferta da merenda escolar, em visitas técnicas; XX – Registrar nos impressos próprios, as deliberações geradas em visitas técnicas pedagógicas e sugerir medidas para o bom funcionamento administrativo e pedagógico; XXI – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, aplicar as medidas legais cabíveis e encaminhamentos, no que couber; XXII – Compor e participar das comissões temáticas de suporte técnico pedagógico para implementar, monitorar, avaliar e emitir parecer das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; XXIII – Representar a Secretaria Municipal de Educação nos Conselhos Municipais em seus diversos campos de atuação, quando designados; XXIV – Cumprir os prazos legais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentação, encaminhamentos e emissão de pareceres; XXV – Participar, de reuniões periódicas, com seus pares; XXVI – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XXVII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXVIII – Executar outras atribuições legais, delegadas pelo Secretário Municipal de Educação. |
ESTATÍSTICO | 3º | N | Q | Desenhar amostras, analisar e processar dados, construindo instrumentos de coletas e bancos de dados, desenvolvendo sistemas de codificação de dados, planejando pesquisas e efetuar relatórios |
ESTOFADOR | 1º | N | E | executar serviços de estofamento em bancos, cadeiras, sofás e similares, bem como revestimento interno e capotas de veículos. |
F | ||||
FARMACÊUTICO | 3º | N | P | executar diversas tarefas relacionadas com o fornecimento de medicamentos para atender às receitas médicas e odontológicas da Secretaria de Saúde, bem como planejar e coordenar a execução de políticas de assistência farmacêutica. |
FERREIRO | 1º | N | E | executar atividades de ferraria, confeccionando e modelando peças e várias espécies de ferro e aço. |
FISCAL AMBIENTAL | 3º | N | R | atuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para assegurar a boa qualidade de vida da população. |
FISCAL DE OBRAS | 3º | N | R | fiscalizar e vistoriar obras e instalações prediais e industriais executadas no Município, verificando se estão de acordo com as normas pertinentes desde a aprovação do projeto até a concessão do “Habite-se”. |
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS | 2º | N | N | fiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, de eventos esportivos, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes. |
FISIOTERAPEUTA | 3º | N | P | prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades municipais de saúde. |
FONOAUDIÓLOGO | 3º | N | P | prestar assistência fonoaudiológica nas Unidades Municipais de Saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
FUNILEIRO | 1º | N | E | executar serviços de funilaria de veículos danificados ou avariados, desmontando, desamassando e moldando na forma original. |
G | ||||
GARÇOM | 1º | S | E | servir alimentos e bebidas, dispondo copos, talheres, e outros recipientes, para facilitar sua utilização. |
GEÓGRAFO | 3º | N | R | fazer a fiscalização ambiental, analisando projetos, verificando degradação de áreas para garantir a preservação do meio ambiente. |
GEÓLOGO | 3º | N | R | realizar estudos e investigações sobre a estrutura e história da crosta terrestre, verificando situações de risco das áreas e tomando as medidas necessárias para prevenção de desmoronamentos e queda de barrancos. |
GUARDA | 1º | S | E | executar serviços de guarda e vigilância dos bens públicos municipais, fazendo o controle de entrada e saída de pessoas e veículos, zelando por sua conservação e comunicando a seus superiores, qualquer irregularidade. |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE | 2º | N | GMI | as atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 2ª Classe, bem como: I - auxiliar os superiores hierárquicos, na inspeção dos postos de serviços e das condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais escalados para o local;II - auxiliar os superiores hierárquicos, na orientação e fiscalização dos Guardas Civis Municipais durante a ronda, quando designado;III - efetuar rondas em todos os postos de serviços da Guarda Civil Municipal, comunicando as alterações verificadas, quando designado; IV - verificar nos postos de serviços as condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais escalados para o local, comunicando as novidades e sugerindo as mudanças necessárias ao bom desenvolvimento do serviço, quando designado; V - adotar as medidas necessárias para assegurar a adequada manutenção de primeiro escalão e conservação dos veículos e equipamentos da corporação;VI - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE | 2º | N | GMII | as atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, bem como: I - exercer a função de encarregado de viatura, quando designado;II - responder pelos seus superiores quando designado ou nos casos de impedimento ou ausência, no que concerne ao serviço e atribuições diárias da Guarda Civil Municipal;III - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE | 2º | N | GMIII | I - cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas de seus superiores; II - prestar assistência aos superiores hierárquicos; III - promover o patrulhamento ininterrupto, a pé ou motorizado, nos próprios e unidades municipais, praças, praias, parques, jardins e demais logradouros públicos do município bem como, do patrimônio cultural, ecológico e urbanístico municipal, visando a proteção das pessoas e dos demais bens, serviços e instalações municipais; IV - executar atividades de orientação à população; V - efetuar rondas em todos os postos de serviços da Guarda Civil Municipal, comunicando alterações verificadas; VI - executar serviços diurnos e noturnos em postos e em patrulhamentos diversos, conforme previsto em escalas de serviço; VII - encaminhar aos superiores hierárquicos toda a documentação recebida; VIII - executar atividades de: rádio comunicação e telefonia; motociclista, ciclista, bote, jet-ski e quadriciclo, entre outros, desde que previamente habilitados;IX - lavrar as notificações, os autos de apreensão e as multas decorrentes das atividades de fiscalização dentro de sua competência legal;X - auxiliar o instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal;XI - atuar no monitoramento do sistema eletrônico de alarmes e câmeras no Município de Santos;XII - atuar no patrulhamento aquático nas praias do município quando designado, desde que previamente habilitado;XIII - atuar no patrulhamento com uso de drones, quando habilitado; XIV - auxiliar nos serviços administrativos quando designado;XV - tomar a direção de veículos automotores, quando habilitado, responsabilizando-se pela execução da manutenção de primeiro escalão, bem como a limpeza e conservação das viaturas; XVI - exercer a função de armeiro quando designado, desde que previamente habilitado;XVII - cuidar e contribuir para a adequada manutenção do ambiente de trabalho;XVIII - conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia;XIX - lavrar auto de infração e imposição de outras multas nos termos da legislação vigente ou mediante a celebração de convênio;XX - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
GUARDA FERRAMENTAS | 1º | S | E | executar serviços de guarda, conservação e distribuição de ferramentas. |
GUARDA VIDAS | 1º | N | G | prevenir situações de risco; evitar afogamentos; executar salvamentos e resgates aquáticos de pessoas envolvidas em situações críticas no mar, rios ou piscinas e prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado. |
GUIA DE TURISMO REGIONAL | 2º | N | M | acompanhar, orientar, transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas nos equipamentos turísticos da cidade e atuar em eventos que promovam o turismo na cidade |
H | ||||
HISTORIADOR | 3º | N | P | levantar, organizar e manter documentação, plantas e outros materiais de interesse da Prefeitura e Câmara Municipal, possibilitando a consulta de pessoas interessadas; realizar pesquisas relativas à história e à cultura da região buscando preservar o Patrimônio Histórico. |
I | ||||
ILUMINADOR | 2º | N | I | instalar, programar e operar o sistema de iluminação de palco ou cenário, montando a parte criativa, valendo-se de recursos mecânicos, para produzir cores diversas e o efeito desejado para uma cena ou apresentação de um evento. |
INSPETOR | 2º | N | GMINS | as atribuições previstas para o cargo de Subinspetor, quando necessário, e em especial:I - cumprir e fazer cumprir as orientações do superior imediato, elaborando relatórios circunstanciados, com fatos e horários, sobre todo o desenvolvimento do serviço, assinando-o no final;II - exercer a fiscalização no que tange à pronta obediência às ordens superiores e às prescrições dos regulamentos, normas e leis;III - chefiar turmas de novos Guardas Civis Municipais e salas de cursos;IV - fiscalizar e acompanhar as instruções e treinamentos previstos junto ao efetivo;V - solucionar dúvidas, conflitos e acompanhar ocorrências de natureza policial que envolva integrantes da Corporação quando em serviço, solicitando a presença do superior, quando necessário;VI - assumir as atividades de competência do Inspetor-chefe, na falta deste, em virtude da necessidade de serviço;VII - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
INSPETOR AMBIENTAL | 2º | S | L | atuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando fatores que provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de educação ambiental. |
INSPETOR CHEFE | 2º | N | GMIC | as atribuições previstas para o cargo de Inspetor, quando necessário, e em especial: I - atuar como auxiliar do Coordenador, nas Coordenadorias do Departamento da Guarda Civil Municipal, conforme designação superior;II - chefiar ações diversas, conforme designação superior;III - distribuir a equipe de trabalho, quando solicitado pelo escalão superior;IV - representar e dar assistência aos Coordenadores do Departamento da Guarda Civil Municipal, quando designado; V - solucionar dúvidas e conflitos em ocorrências de natureza policial que envolva integrantes da Corporação quando em serviço, nas quais o inspetor necessite de apoio; VI - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
INSPETOR DE ALUNOS | 1º | N | G | observar os alunos em todas as dependências da escola, orientando-os, organizando-os, impedindo o trânsito de estranhos pelo recinto, mantendo ordem e disciplina. |
INSPETOR DE ZOONOSES | 1º | S | I | planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao controle de zoonoses. |
INSTRUTOR DE ARTES CULTURAIS | 2º | N | J | ensinar atividades teóricas e práticas nas áreas de dança, teatro, artesanato e artes plásticas. |
INSTRUTOR DE BALLET | 3º | N | P | ensinar dança através de aulas práticas e teóricas para alunos dos cursos mantidos pela Prefeitura; e planejar em conjunto com a coordenadoria do curso, técnicas e métodos a serem aplicados; preparar apresentações, exames e formaturas. |
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL | 3º | N | P | ensinar teoria musical e prática de instrumento, bem como realizar apresentação do trabalho desenvolvido em classe. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 2º | N | L | a atuação do Intérprete de Libras deve ser centrada no atendimento aos alunos com surdez que necessitem romper os bloqueios de comunicação. |
J | ||||
JARDINEIRO | 1º | N | D | fazer o plantio de flores e plantas em parques e jardins, preparando e cultivando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas. |
JORNALISTA | 3º | N | P | coletar, redigir e prestar informações para elaboração de matérias jornalísticas. |
L | ||||
LETRISTA | 1º | S | G | executar trabalhos de pintura de placas, faixas, letreiros e outros, atentando para cores a serem utilizadas, disposição das letras, motivos a serem pintados, etc., de forma a atingir o efeito desejado. |
LUBRIFICADOR | 1º | S | E | executar trabalhos simples ou complementares de lubrificação de viatura, utilizando-se de material disponível (óleo, graxa, etc.) com o objetivo de manter os automóveis em perfeito estado de uso. |
M | ||||
MARCENEIRO | 1º | N | E | confeccionar, reparar e dar acabamento em móveis e outras peças de madeira, executando atividades gerais de marcenaria. |
MARTELETEIRO | 1º | N | E | operar perfuratriz portátil a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhe os comandos, para executar serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos diversos. |
MECÂNICO | 1º | N | E | executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os veículos da frota da Prefeitura, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular. |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS | 1º | S | E | executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hidráulicos, máquinas de construção civil e terraplanagem, motores diesel instalados em caminhões, ônibus e outros equipamentos fixos ou móveis, para assegurar a esses veículos condições de funcionamento regular e eficiente. |
MÉDICO | 3º | N | S | prestar assistência médica em unidades de saúde do Município bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas na área da saúde pública. |
MÉDICO VETERINÁRIO | 3º | N | S | Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos, de laboratório e cirurgias gerais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Participar do desenvolvimento de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal, bem como controlar e executar campanhas e serviços de vacinação animal e controle de zoonoses. Elaborar laudos, pareceres, atestados em atenção as legislações pertinentes a vigilância sanitária em sua área de atuação. (Atualizado de acordo com o Edital do Concurso de maio/2023, retificação publicada em 18/05/2023) |
MENSAGEIRO | 1º | S | C | executar trabalhos de coleta e entrega, interna e externa, de correspondências, documentos, intimações e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas do setor. |
MERENDEIRA | 1º | S | D | auxiliar no preparo e servir merendas, manter a limpeza dos utensílios e local de trabalho. |
MESTRE | 2º | S | I | coordenar, orientar e fiscalizar as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade na execução de obras de construção civil, serviços de instalações elétricas e hidráulicas, manutenção e reparos de máquinas e equipamentos. |
MESTRE AUXILIAR | 1º | S | G | auxiliar o Mestre nas atividades de orientação e fiscalização das equipes de trabalho nas áreas de construção civil, elétrica, hidráulica, manutenção de máquinas e equipamentos, substituindo-o em seus impedimentos. |
METEOROLOGISTA | 3º | N | Q | Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, divulgando seus resultados |
MONITOR AMBIENTAL | 2° | N | I | Desenvolver atividades de educação ambiental, orientando e divulgando ao público. |
MOTORISTA | 1º | N | G | conduzir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, furgões e outros veículos semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e de cargas. |
MÚSICO INSTRUMENTISTA | 2º | N | L | participar da Orquestra Sinfônica de Santos tangendo instrumento musical, seguindo partitura, sob a regência do Maestro. |
N | ||||
NUTRICIONISTA | 3º | N | P | planejar, organizar e supervisionar o serviço de alimentação nas unidades da PMS ou que mantenham convênio com a mesma, elaborando cardápios, controlando a qualidade dos alimentos, ministrando cursos, etc. |
O | ||||
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2º | N | J | executar tarefas auxiliares de rotina administrativa recebendo, registrando, informando, distribuindo, controlando e arquivando processos, documentos e correspondências em geral. |
OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL | 1º | N | C | realizar trabalhos de busca e apreensão de animais doentes, ou que ficam nas ruas, sacrificando-os quando não retirados pelos donos, orientando a população sobre os riscos derivados de animais soltos. |
OPERADOR DE AUDIOVISUAL | 2º | N | H | Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes, etc. |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 1º | N | G | operar caminhões, pá-carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, tratores e micro-tratores no serviço de escavação, compactação, nivelação de terceiros e corte de grama. |
OPERADOR DE SOM | 2º | N | L | operar equipamentos de áudio, bem como fazer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados. |
OPERADOR RADIOFÔNICO | 1º | N | G | executar serviços de coordenação e distribuição de ambulâncias, atendendo a pedidos feitos por telefone e transmitindo por rádio. |
OPERADOR SOCIAL | 2º | N | L | Atua diretamente com crianças, adolescentes, adultos, idosos e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Planeja, executa e acompanha atividades socioeducativas junto à população atendida. Acompanha e orienta os adolescentes com medidas socioeducativas. Realiza busca ativa de indivíduos e famílias por situação de vivência de rua ou não adesão aos atendimentos e atividades. Atua como cuidador social nos serviços de acolhimento institucional ou centro-dia destinado às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com histórico de abandono, vivência de rua, vítimas de violência ou quadros de dependência ou limitações. Atua como cuidador social junto às pessoas idosas e pessoas com deficiência em seus domicílios. Atua em conformidade com as regulamentações pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos diversos serviços socioassistenciais, com flexibilidade de horário (nas 24 horas do dia) e dias da semana. Prestar informações sobre os atendidos e efetua registros sobre as atividades diárias. |
ORIENTADOR DE INFORMÁTICA | 2º | N | I | Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação de crianças, jovens, adultos e idosos, orientando-os nas técnicas específicas da área de informática |
ORIENTADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 2º | S | J | executar tarefas administrativas, estudando, analisando e dando informações em processos, de acordo com legislação vigente. |
P | ||||
PEDREIRO | 1º | N | E | executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, orientando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos para demolir, construir, reformar e reparar muros, paredes, prédios e outras obras. |
PINTOR | 1º | N | E | executar serviços de pintura, com tintas a base de óleo, cal, esmalte e outras, utilizando rolo, trincha, pincel, esponja ou outros equipamentos/utensílios apropriados. |
PINTOR DE AUTOS | 1º | S | E | pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, em oficina de manutenção, pulverizando as peças com camadas de tinta ou produto similar para proteger sua superfície e dar-lhes o aspecto desejado. |
PROCURADOR | 3º | N | Grau 1, nível I | prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município. |
PROFESSOR ADJUNTO I | 2º | N | PMag | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às substituições de Professores PEB I e atividades específicas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR ADJUNTO II | 3º | N | P | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II e atividades correlatas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL | 3º | N | P | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II – Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR DE ARTES | 2º | S | P | planejar, organizar e ministrar aulas de artes plásticas, tais como: gravura, desenho e pintura; organizar exposições e trabalhos diversos no campo de sua atuação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | 2º | N | PMag | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI – Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII – Garantir o atendimento do aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX – Participar de formações continuadas; X – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II | 3º | N | P | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico em componentes curriculares específicos na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua jornada e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI – Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX – Participar de formações continuadas; X – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL | 3º | N | P | I – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II – Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Desenvolver atividades na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; IV – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; V – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; VI – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; VII – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Participar de formações continuadas; IX – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; X – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 3º | N | P | planejar e coordenar a prática de exercícios físicos, e de modalidades esportivas, selecionando o material didático a ser utilizado, orientando a execução dos mesmos, procedendo às avaliações contínuas de aprendizagem, para atender as necessidades dos alunos. |
PSICÓLOGO | 3º | N | P | Prestar atendimento psicológico à criança, adolescente ou adulto, visando ao desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo, em relação a sua integração à família, à escola, ao trabalho e à sociedade, empregando métodos e técnicas da Psicologia educacional, institucional e organizacional, realizando estudos, propondo planos de atendimento individual e familiar e emitindo pareceres e laudos, bem como atuar em equipe inter-profissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas. |
R | ||||
RECEPCIONISTA BILÍNGUE | 2º | N | L | recepcionar turistas nacionais e estrangeiros, bem como a todos aqueles que se dirigirem aos postos de informação turística, atendendo-os e orientando-os com o objetivo de tornar sua estadia no Município mais proveitosa. |
S | ||||
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR | 2º | N | L | executar atividades de rotina administrativa, providenciando a instrução de processos, responsabilizando-se pela guarda de documentos, etc., com o objetivo de cumprir normas, regulamentos e prazos de responsabilidade da secretaria da unidade escolar. |
SEPULTADOR | 1º | N | E | preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres, fazer exumações. |
SERRALHEIRO | 1º | N | E | executar atividades de serralheria, fabricando ou consertando objetos de ferro, alumínio ou outros metais. |
SOCIÓLOGO | 3º | N | P | elaborar diagnósticos e respostas focadas na questão sociológica, servindo de base para uma leitura complementar das políticas setoriais de saúde, educação, assistente social e outras, possibilitando uma plena gestão das políticas públicas. |
SOLDADOR | 1º | N | E | soldar peças de metal, utilizando equipamentos apropriados e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. |
SONOPLASTA | 2º | S | I | elaborar os fundos musicais e os efeitos sonoros especiais mais adequados às cenas e ao roteiro das peças e dos espetáculos, aumentando a expressão dramática e marcando passagens e personagens mais expressivos e importantes. |
SUBINSPETOR | 2º | N | GMSUB | as atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 1ª Classe, bem como: I - executar rondas periódicas, orientando e fiscalizando os Guardas Civis Municipais em seus postos de serviço;II - dar fiel cumprimento à escala de serviço e em casos de alterações dar ciência imediata ao superior hierárquico;III - orientar e fiscalizar, durante a ronda, os Guardas Civis Municipais no tocante a:apresentação pessoal;correção de atitudes;relacionamento com o público;conhecimento e execução dos procedimentos a serem adotados nos locais de serviço;IV - colaborar com os órgãos públicos, responsáveis pela segurança pública, na conformidade com o disposto na legislação municipal, estadual e federal;V - fiscalizar a orientação de emprego, instrução e cuidado com os diversos tipos de armamento, desde que habilitado para tal, bem como o trato com o público;VI - ordenar e fiscalizar, periodicamente, a manutenção de primeiro escalão e conservação dos veículos e equipamentos da corporação;VII - assumir as atividades de competência do Inspetor, na falta deste, em virtude da necessidade de serviço;VIII - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos. |
T | ||||
TÉCNICO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 2º | S | L | executar tarefas administrativas de assessoramento a chefia na organização, planejamento e administração da Unidade, supervisionando e orientando os trabalhos de funcionários, bem como analisando e dando parecer sobre assuntos de sua competência. |
TÉCNICO DE ABASTECIMENTO | 1º | S | L | exercer a fiscalização de feiras-livres, comércio ambulante e bancas de jornal e executar tarefas relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas referentes a essas atividades. |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | 2º | N | N | coordenar e executar serviços de contabilização financeira orçamentária e patrimonial. |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES | 2º | N | I | Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolvendo e executando projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança de acordo com a legislação especifica, sob supervisão de um engenheiro civil, planejar a execução, orçar, providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços, treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo, planejar a execução e elaboração de orçamento de obras, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações, orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações, orientar a compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 2º | N | L | Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e na prestação de cuidados diretos a pacientes e participação de programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos. |
TÉCNICO DE FARMÁCIA | 2º | N | L | Executar, sob orientação e supervisão do Farmacêutico, todos os processos pertinentes a dispensação, armazenagem e controle de medicamentos e insumos farmacêuticos. |
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA | 2º | N | J | Organizar, orientar e executar serviços relativos à imobilizações e tratamentos ortopédicos, bem como auxiliar o médico responsável nos procedimentos pertinentes |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 2º | N | N | executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, instalação, manutenção e configuração de servidores, estações de trabalho, banco de dados e redes físicas e lógicas, atuando em programação, testes, publicação e na elaboração da documentação, bem como no atendimento das demandas das áreas clientes, orientando-as para a correta utilização de hardware e software. |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 2º | N | L | preparar e executar exames laboratoriais. |
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO | 2º | N | I | realizar previsão quantitativa e qualitativa diária de gêneros alimentícios necessários à confecção de cardápios nas unidades da PMS, elaborando roteiros e rotinas, acompanhando a distribuição dos alimentos, zelando pela higiene dos gêneros, utensílios e áreas utilizadas. |
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 2º | N | L | executar serviços de montagem e acabamento de dentaduras, confeccionar pontes, blocos restauradores, coroas, aparelhos ortodônticos, etc. |
TÉCNICO DE RAIO X | 2º | N | J | executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio-x. |
TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO | 2º | N | F | avaliar e dimensionar locais e materiais para executar a instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar-condicionado. |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 2º | N | I | orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade das pessoas, dos bens e equipamentos utilizados. |
TÉCNICO DESPORTIVO | 3º | N | P | os técnicos em desporto desenvolvem com crianças, jovens, adultos e idosos, atividades físicas, ensinam técnicas desportivas, desenvolvem atividades lúdicas, realizam treinamentos especializados de diferentes modalidades esportivas. |
TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 2º | N | I | fazer estudos de terreno preparando traçados de perfis, medições de terra, para possíveis correções. |
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA | 2º | N | L | executar atividades específicas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de banco de dados. |
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS | 2º | N | J | executar serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos e médico-hospitalares, avaliando o desempenho dos equipamentos, a fim de prolongar a vida útil dos mesmos. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 2º | N | L | executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, sob supervisão do Cirurgião Dentista. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 3º | N | P | executar atividades relativas à terapia ocupacional de crianças ou adultos portadores de dificuldades físicas ou psíquicas, de forma a ajudá-los na sua recuperação e integração sociais. |
TORNEIRO MECÂNICO | 1º | S | G | operar torno mecânico e outros equipamentos para reparo e confecção de peças de metal, nylon, celulose, teflons, plástico e madeira. |
TRATADOR DE ANIMAIS | 1º | N | C | cuidar dos animais em geral, limpando o cativeiro, preparando e servindo a alimentação e verificando quaisquer anormalidades, comunicando ao veterinário ou à chefia imediata. |
V | ||||
VIDRACEIRO | 1º | N | E | executar tarefas de cortar, ajustar e encaixar vidros. |