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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O REFIS

Como participar Refis, atrasos de pagamento, prazo de adesão e etc.
Publicado: 6 de junho de 2025 - 13h54
Atualizado: 6 de junho de 2025 - 13h54
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Quem pode solicitar a renegociação da dívida?

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) se destina aos munícipes que foram inscritos na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024 por ficarem inadimplentes com o pagamento de tributos como IPTU, ISS, ITBI ou taxas, além de outros débitos não tributários.

Como eu faço para aderir?

Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 30 de junho pela internet, através do endereço https://www.santos.sp.gov.br/?q=content/divida-ativa , ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), neste caso, é necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento.

Como funcionam os descontos?

Os descontos são sobre multas e juros e podem chegar a 90%, conforme relação abaixo:

- Pagamento em cota única: Desconto de 90% no valor dos juros e da multa.

- Pagamento parcelado em até 12 vezes: Desconto de 60% dos juros e da multa.

- Pagamento parcelado entre 13 e 24 vezes: Desconto de 50% dos juros e da multa.

- Pagamento parcelado entre 25 e 36 vezes: Desconto de 40% dos juros e da multa.

Até quando eu posso aderir ao Refis?

Até o dia 30 de junho de 2025. Em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida.

Quero parcelar. Como funciona?

O pagamento pode ser feito em até 36 parcelas, sendo que nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 100, para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. A adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela.

Atrasei o pagamento, e agora?

Não há problema, desde que o atraso seja inferior a 60 dias. Neste caso, incidirão juros de 1% ao mês ou fração a partir do mês seguinte ao do vencimento do boleto.
Em casos de atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela, haverá rompimento do acordo pactuado e será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.


Existe um valor mínimo de dívida para poder recorrer ao Refis?

Não existe. Todos os munícipes que atendem aos requisitos informados podem solicitar a renegociação.

Tenho débito ajuizado, como faço?

No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

Ainda tenho dúvidas. Como posso entrar em contato com o setor responsável?

Demais dúvidas podem ser tiradas presencialmente no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), mediante agendamento que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento. Também é possível entrar em contato através do e-mail deatri@santos.sp.gov.br .