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Níveis de proteção e tombamentos

Publicado: 30 de dezembro de 2025 - 16h47
Atualizado: 5 de janeiro de 2026 - 16h47

O acautelamento por meio do tombamento é previsto no artigo 6º da Lei nº 753/1991 e tem a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural e natural, sendo de competência do CONDEPASA a condução dos trâmites administrativos, em observância ao devido processo legal.

Os imóveis dentro da área de abrangência do Programa Alegra Centro e os imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetônico recebem enquadramento chamado “nível de proteção” ou são objetos de tombamento.

 

LEI Nº 753/1991

Dispõe sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos - CONDEPASA e dá outras providências.

 

Para conhecer a situação do imóvel, consulte:

SANTOS MAPEADA - ALEGRA CENTRO

 

Os níveis de proteção são categorizações estabelecidas por lei e atribuídas a cada imóvel:

POR DECRETO

- quando em área de abrangência do Programa Alegra Centro, são definidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.085/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.085/2019

Cria o Programa de Revitalização e Desenvolvimento Urbano da Macrozona Centro - “Alegra Centro” e dá outras providências.

POR RESOLUÇÃO CONDEPASA

- quando se tratar de imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetônico do Município, são definidos no artigo 111 da Lei Complementar nº 1.187/2022 e atribuídos por resolução do CONDEPASA, após deliberação dos Conselheiros em reunião do pleno.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.187/2022

Disciplina o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular do Município de Santos, e dá outras providências.

 

Os níveis de proteção são atribuídos de acordo com a representatividade e relevância, do seu estado de conservação e sua localização são enquadrados em uma graduação de 1 à 3 – NP1, NP2 e NP3, sendo que NP1 se dá à imóveis com relevância individual, NP2 para imóveis que compõe um conjunto relevante e NP3 para imóveis do entorno dos dois primeiros. Cada nível ainda recebe uma subcategorização – a e b - de acordo com o elemento arquitetônico ou paisagístico que deve ser preservado.

Maior relevänciaMenor releväncia 

IMÓVEIS TOMBADOS PELO CONDEPASA

O tombamento é um instrumento legal que garante a preservação de bens culturais e naturais importantes para a memória e identidade de uma comunidade.

Adotada pelo poder público, reconhece oficialmente o valor histórico, cultural e arquitetônico de determinados bens e garantir sua preservação para as futuras gerações. Mais do que proteger o passado, o tombamento valoriza a identidade local, promove o pertencimento e contribui para o desenvolvimento urbano com qualidade, responsabilidade e respeito à memória da cidade. Ele não impede o uso ou a transformação dos imóveis, mas orienta que qualquer intervenção seja feita de forma criteriosa, respeitando aquilo que torna o bem único e significativo para a coletividade.

 

Na esfera municipal , o processo de tombamento pode ser motivado por duas formas :

 

01 - Decisão do próprio CONDEPASA (ex-officio)

02 - A pedido do proprietário ou de qualquer interessado que reconheça a relevância de um bem para a memória coletiva ou para o meio ambiente de Santos, sempre mediante deliberação do Conselho sobre o pleito

 

Com a deliberação do Conselho pela instauração do processo de tombamento, o proprietário do imóvel deverá ser notificado sobre a decisão.

A partir daí são reunidos documentos para avaliar o valor do bem, registrar suas características e descrever os aspectos que justificam sua proteção. Durante esta etapa, realizam-se audiências públicas que permitem a participação da comunidade, trazendo contribuições sobre o valor e a história do bem.

Concluído o parecer, o processo retorna ao plenário do CONDEPASA, que delibera, por maioria absoluta dos conselheiros, se o bem possui valor excepcional cuja preservação e proteção é de interesse público e deve ser tombado.

Sendo decidido pelo tombamento, cabe ao Secretário de Cultura a homologação da decisão por meio de Resolução de Tombamento.

 

IMÓVEIS ATUALMENTE EM PROCESSO DE TOMBAMENTO

 

IMÓVEIS NORNATIZADOS PELO PROGRAMA ALEGRA CENTRO