Níveis de proteção e tombamentos
O acautelamento por meio do tombamento é previsto no artigo 6º da Lei nº 753/1991 e tem a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural e natural, sendo de competência do CONDEPASA a condução dos trâmites administrativos, em observância ao devido processo legal.

Os imóveis dentro da área de abrangência do Programa Alegra Centro e os imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetônico recebem enquadramento chamado “nível de proteção” ou são objetos de tombamento.
Dispõe sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos - CONDEPASA e dá outras providências.
Para conhecer a situação do imóvel, consulte:
Os níveis de proteção são categorizações estabelecidas por lei e atribuídas a cada imóvel:
POR DECRETO
- quando em área de abrangência do Programa Alegra Centro, são definidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.085/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.085/2019
Cria o Programa de Revitalização e Desenvolvimento Urbano da Macrozona Centro - “Alegra Centro” e dá outras providências.
POR RESOLUÇÃO CONDEPASA
- quando se tratar de imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetônico do Município, são definidos no artigo 111 da Lei Complementar nº 1.187/2022 e atribuídos por resolução do CONDEPASA, após deliberação dos Conselheiros em reunião do pleno.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.187/2022
Disciplina o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular do Município de Santos, e dá outras providências.
Os níveis de proteção são atribuídos de acordo com a representatividade e relevância, do seu estado de conservação e sua localização são enquadrados em uma graduação de 1 à 3 – NP1, NP2 e NP3, sendo que NP1 se dá à imóveis com relevância individual, NP2 para imóveis que compõe um conjunto relevante e NP3 para imóveis do entorno dos dois primeiros. Cada nível ainda recebe uma subcategorização – a e b - de acordo com o elemento arquitetônico ou paisagístico que deve ser preservado.
Maior releväncia
Menor releväncia
IMÓVEIS TOMBADOS PELO CONDEPASA
O tombamento é um instrumento legal que garante a preservação de bens culturais e naturais importantes para a memória e identidade de uma comunidade.
Adotada pelo poder público, reconhece oficialmente o valor histórico, cultural e arquitetônico de determinados bens e garantir sua preservação para as futuras gerações. Mais do que proteger o passado, o tombamento valoriza a identidade local, promove o pertencimento e contribui para o desenvolvimento urbano com qualidade, responsabilidade e respeito à memória da cidade. Ele não impede o uso ou a transformação dos imóveis, mas orienta que qualquer intervenção seja feita de forma criteriosa, respeitando aquilo que torna o bem único e significativo para a coletividade.
Na esfera municipal , o processo de tombamento pode ser motivado por duas formas :
01 - Decisão do próprio CONDEPASA (ex-officio)
02 - A pedido do proprietário ou de qualquer interessado que reconheça a relevância de um bem para a memória coletiva ou para o meio ambiente de Santos, sempre mediante deliberação do Conselho sobre o pleito
Com a deliberação do Conselho pela instauração do processo de tombamento, o proprietário do imóvel deverá ser notificado sobre a decisão.
A partir daí são reunidos documentos para avaliar o valor do bem, registrar suas características e descrever os aspectos que justificam sua proteção. Durante esta etapa, realizam-se audiências públicas que permitem a participação da comunidade, trazendo contribuições sobre o valor e a história do bem.
Concluído o parecer, o processo retorna ao plenário do CONDEPASA, que delibera, por maioria absoluta dos conselheiros, se o bem possui valor excepcional cuja preservação e proteção é de interesse público e deve ser tombado.
Sendo decidido pelo tombamento, cabe ao Secretário de Cultura a homologação da decisão por meio de Resolução de Tombamento.
IMÓVEIS ATUALMENTE EM PROCESSO DE TOMBAMENTO