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Conteúdo

Licenciamento Ambiental

Impactos Ambientais Locais

É um dos instrumentos de controle ambiental na Cidade, permitindo analisar, previamente, o funcionamento de empreendimentos e/ou atividades de impacto local, que se utilizem de recursos ambientais e que sejam, efetiva ou potencialmente poluidores.

Mesmo quando o licenciamento ambiental não é realizado pelo Município, a legislação prevê a participação da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) no processo, através da Manifestação Ambiental.

Funcionamento

A solicitação das licenças, da manifestação ambiental, da renovação de licença e do termo de desativação deve ser feita pelo interessado de forma online.

A análise dos dados, informações e documentos é feita pela equipe do órgão licenciador (Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM), objetivando identificar a necessidade de aplicação de medidas de controle para minimizar os impactos ambientais em cada etapa do empreendimento, ou seja, no momento do projeto, da instalação e da operação.

Por meio da análise de informações e documentos, apresentados ao órgão licenciador ambiental pelo interessado, os técnicos ambientais analisam se as medidas de controle de poluição são suficientes para evitar os impactos (poluição) em cada etapa do empreendimento, ou seja, em seu planejamento e concepção, em sua instalação e em seu funcionamento.

Como Solicitar

  1. Consultar a lista de atividades, para verificar se a atividade é ou não licenciável. Se sim, de qual órgão ambiental é a responsabilidade do licenciamento – CETESB ou MUNICÍPIO.
  2. Solicitar junto ao Poupatempo a Certidão de Uso e Ocupação do Solo ESPECÍFICA, ou seja, indicando o endereço do empreendimento e a atividade a ser licenciada.
  3. Com a certidão em mãos acessar o link (https://egov.santos.sp.gov.br/alia) e seguir as instruções do sistema.
  4. Deverá ser indicado, inicialmente, se é primeira licença, renovação de licença anterior ou se é manifestação ambiental (licença da CETESB).
  5. Para a primeira licença, será necessário passar por todas as etapas do licenciamento, ou seja, licença prévia, de instalação e de operação.
  6. Só será possível solicitar a licença de instalação depois da licença prévia aprovada e para a licença de operação depois da licença de instalação aprovada.
  7. Na lista de atividades, é possível identificar o CNAE da atividade a ser licenciada. Caso não consiga identificar o CNAE, poderá colocar uma palavra chave e aparecerão todas as atividades relacionadas.
  8. Selecionar a atividade correta e seguir dando as informações solicitadas.
  9. Com essas informações, o sistema vai direcionar para a licença (município) ou para o exame técnico (CETESB).
  10. Em seguida, o sistema gerará um pequeno relatório com as informações até então fornecidas e a taxa a ser paga.
  11. Gerar o DAM e pagar o boleto.
  12. Após o pagamento do boleto aguardar recebimento de e-mail com o link para dar andamento à solicitação (endereço de e-mail indicado no cadastro inicial).
  13. Entrar no link indicado no e-mail e dar continuidade ao preenchimento dos formulários.

 

ATENÇÃO: a pessoa que vai preencher o documento deve ter conhecimento do processo produtivo da empresa. E será responsável pela veracidade das informações.

 

Documentos a serem disponibilizados online:

  • Licença Prévia - LP
  • Licença de Instalação - LI
  • Licença de Operação – LO
  • Licença Prévia e de Instalação - LPI
  • Renovação de Licença de Operação - RLO
  • Exame Técnico / Manifestação Ambiental - ET
  • Termo de Desativação - TD

 

Dúvidas e Informações

Na Secretaria de Meio Ambiente, através de contato telefônico (3226-8080) ou no endereço físico (Praça dos Expedicionários, 10 – Gonzaga – 3º andar).

Atendimento ao público: das 9h às 11h e das 15h às 17h, COM AGENDAMENTO.

Legislação

  • Lei Complementar nº 1.196/2023;
  • Decreto Regulamentador nº 10.070/2023.