Nova legislação irá desburocratizar a criação de empresas
Classificada como uma das 20 cidades que mais criam empresas no país, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Santos está próxima de implementar um mecanismo que permitirá uma expansão ainda maior do setor empresarial. Trata-se do projeto de lei que institui o Estatuto Municipal do Empreendedor Santista. A expectativa é de que até o final do ano o documento seja implementado.
A medida visa a desburocratização, desoneração fiscal e participação nas aquisições de bens e serviços públicos. O documento, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, foi encaminhado em agosto à Câmara.
O documento segue a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos faturamentos vão até R$ 3,6 milhões por ano.
O projeto de lei prevê ações como a criação de um Comitê Gestor (com a participação da sociedade civil) e da Sala do Empreendedor (agilidade de registro empresarial, orientação e apoio), a participação destes empreendedores na Incubadora de Empresas e no Parque Tecnológico, além de facilitar o acesso à Justiça.
Números
30.200 empresas formalizadas em Santos;
29 mil têm faturamento até R$ 3,6 milhões.
Inscrições municipais abertas em 2013 (até outubro)
- 1.405 de Pessoa Física
- 2.201 de Pessoa Jurídica
-Total: 3.606
Inscrições municipais abertas em 2012
- 1.993 de Pessoa Física
- 2.678 de Pessoa Jurídica
- Total : 4.671
Benefícios
- Incentivo ao empreendedorismo, inovação e associativismo;
- Fiscalização orientadora;
- Implementação do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) para agilizar e facilitar o trâmite de processos nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal);
- Fomento à participação na aquisição de bens e serviços públicos, com valor até R$ 80 mil
- Direito a 50% de desconto na taxa de licença para as ME e EPP;
- Isenção da taxa de licença para o MEI;
- Custo zero nas solicitações de alvarás e licenciamentos de empresa;
- Facilitar o acesso ao Simples Nacional das ME e EPP;
- Debater com o Conselho Gestor do Simples Nacional a ampliação das atividades permitidas.